MPF dá prazo de 10 dias para MEC cancelar orientação sobre divulgação de protestos

A PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão) do MPF (Ministério Público Federal) deu prazo de 10 dias para que o MEC (Ministério da Educação) cancele a orientação dada na última 5ª feira (30.mai.2019), na qual a pasta diz que professores e pais não podem “divulgar e estimular protestos durante o horário escolar”.

A medida (eis a íntegra) foi encaminhada ao Ministério nesta 6ª feira (31.mai.2019) e solicita que o MEC “promova imediata retratação pública”.

No texto, a Procuradoria recomenda que o Ministério se abstenha de “cercear a liberdade dos professores, servidores, estudantes, pais e responsáveis, pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários (…), incluindo análise, divulgação, discussão ou debate acerca de atos públicos, seja através de nota oficial ou pela prática de qualquer outro ato administrativo”.

O documento também esclarece que o descumprimento da recomendação “poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis”.

A Procuradoria ainda ressalta que qualquer tentativa de impedir discussões ou debates acerca de “quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo ideológicas, inclusive no que se refere à participação de integrantes da comunidade escolar em atos públicos – o que não se confunde com propaganda político-partidária”, representa uma violação aos princípios e normas estabelecidos pela legislação brasileira.

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