MPF diz que Lula tem direito de progredir para o regime semiaberto

PODER 360 – O MPF (Ministério Público Federal) informou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), por meio de parecer (eis a íntegra), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpriu tempo suficiente de sua pena para progredir para o regime de semiaberto, no qual poderá deixar a prisão durante o dia para trabalhar.

Lula está preso em regime fechado desde 7 de abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), depois de ser condenado no âmbito da Operação Lava Jato, no caso envolvendo 1 tríplex no Guarujá (SP).

Contudo, mesmo que consiga a progressão de regime neste caso, o ex-presidente pode ter que voltar ao regime fechado em razão de outra condenação, envolvendo 1 sítio em Atibaia (SP). A previsão é de que o TRF-4 –que é uma Corte de 2ª instância– julgue o caso antes do final de 2019.

Em 1ª instância, o ex-presidente foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão. O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) aumentou a pena para 12 anos e 1 mês. No STJ, a defesa conseguiu uma redução para 8 anos e 10 meses de prisão.

A mudança de regime pode ser solicitada quando o preso já tiver cumprido 1/6 do tempo de prisão, de acordo com o MPF. Para a concessão do benefício, também são levados em consideração outros aspectos, como comportamento do preso.

DEFESA 

A defesa do ex-presidente apresentou os recursos, chamados de embargos de declaração, citando que Lula já está preso há mais de 1 ano e solicitando o cumprimento do resto da pena em ambiente domiciliar.

Pelo pedido, Lula poderia trabalhar durante o dia, tendo limitações apenas no horário da noite e nos finais de semana. Entretanto, de acordo com os advogados, como não há garantia de segurança no regime semiaberto, solicitou-se mudança para o aberto, que seria cumprido em casa.

Em outra manifestação (eis a íntegra), a subprocuradora Áurea Lustosa Pierre afirmou que o STJ deverá discutir a possibilidade de progressão de regime no caso de Lula, ainda sem data para julgamento.

Ainda segundo Áurea, o STJ omitiu-se ao não abordar a discussão sobre o regime de cumprimento de pena do presidiário. “Houve omissão no julgado quanto ao regime de cumprimento da pena, após a redução da pena ocorrido no STJ.”

Assim, data máxima vênia, (opina) pela complementação do julgado, para que – após procedida detração no âmbito do STJ (tempo que pode ser reduzido), seja fixado o regime semiaberto para o cumprimento da pena ou determinado ao Juízo de 1º grau“, menciona a procuradora em outro trecho.

Cabe ao STJ decidir se julga o pedido de Lula para cumprir o restante da pena em regime aberto, no ambiente domiciliar, ou enviará o caso para análise da Vara de Execuções Penais do Paraná, na 1ª instância.

O pedido feito pela defesa ocasionou uma discussão sobre se a análise do STJ para progressão do regime é mesmo papel da vara de execuções. Para o Ministério Público, é possível que a decisão seja tomada pelo STJ.

O embargante peticiona a mais, para aplicação do regime Aberto, tendo em vista não existir estabelecimento compatível para seu cumprimento. A matéria – especificamente em se tratando de ex-presidente da República – não tem disciplinamento legal, ficando a critério do Julgador decidir sobre o cumprimento da pena de ex-presidente em regime compatível“, diz a procuradora.

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