No Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa, Aleam destaca matérias legislativas e ações sobre a causa

Foto: Evandro Seixas

O Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado neste sábado (15/6), foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2011, com o intuito de sensibilizar a sociedade sobre as violações dos direitos dos idosos e divulgar mecanismos para denunciá-las e combatê-las. A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) consolida uma série de matérias legislativas e iniciativas para salvaguardar essa parcela da população.

É o caso da Lei nº 5.358, de 29 de dezembro de 2020, originada do Projeto de Lei (PL) nº 430 de 2020, de autoria da deputada Alessandra Campelo (Podemos), presidente da Comissão da Mulher, da Família e da Pessoa Idosa, que insere no calendário oficial do Amazonas o “Junho Violeta”, mês de conscientização e prevenção contra a violência à pessoa idosa.

“Desde 2015, quando assumi meu primeiro mandato, presido a Comissão da Mulher, da Família e da Pessoa Idosa da Aleam. Nesse período, apresentei propostas que resultaram em avanços na legislação e nas políticas públicas de proteção ao idoso, atenção à saúde, combate à violência e a golpes financeiros, acessibilidade e outras conquistas, além de atuar diretamente na garantia de direitos constitucionais, como o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), gratuidade no transporte público, medicamentos gratuitos, prioridade em trâmites na Justiça, entre outros”, informou a deputada.

A comissão também participa de ações e atividades dos demais órgãos da rede de proteção, inclusive junto com o Fórum Permanente da Pessoa Idosa (FOPI), na caminhada que celebra o Dia Mundial de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, marcada para este sábado (15/6), na Praça do Congresso, Centro de Manaus.

Denúncias

A Lei nº 6.291, de 14 de julho de 2023, que instituiu o serviço de denúncia de violência contra pessoas idosas, por meio do número do aplicativo WhatsApp, é de autoria do deputado Felipe Souza (PRD), que apresentou o PL nº 303 de 2021, sancionado pelo governador Wilson Lima (UB).

“O serviço de denúncia de violência contra pessoas idosas, via número de WhatsApp, fomentará a proteção dos idosos, por meio de ações fiscalizadoras e punitivas, promovidas pelas instituições estaduais a partir de denúncias feitas pelo próprio idoso vítima de violência ou por qualquer outro cidadão que perceba indícios ou testemunhe atos de violência com esse teor, por meio de um número específico”, afirmou.

Empreendedorismo

Partiu da Assembleia Legislativa a Lei nº 6.175, de 03 de janeiro de 2023, originada do PL nº 311 de 2021, de autoria do deputado Adjuto Afonso (UB), que estabelece diretrizes para a formação e a capacitação em empreendedorismo de mulheres idosas ativas no interior do Amazonas.

“A Lei objetiva mitigar severas desigualdades de oportunidades de trabalho, emprego e renda para mulheres idosas que vivem nos interiores amazonenses e têm o potencial de promover o aumento da produção econômica da população de cidades mais desassistidas, na medida em que amplia a capacitação técnica desse grupo de mulheres ativas, fato de grande relevância face à já comprovada alta taxa de crescimento da população idosa brasileira, bem como a desvantagens crônicas do interior em relação à capital nessa matéria”, finalizou.

A Lei nº 6.595, de 27 de novembro de 2023, institui a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa, de autoria da deputada Joana Darc (UB).

“O Boletim Epidemiológico de Tentativas e Óbitos por Suicídio no Brasil, do Ministério da Saúde, traz um alerta sobre a alta taxa de suicídio entre idosos com mais de 70 anos. Nessa faixa etária, foram registradas média de 8,9 mortes por 100 mil nos últimos seis anos. A média nacional é 5,5 por 100 mil”, explicou a parlamentar.

Comissão

São atribuições da Comissão de Defesa da Pessoa Idosa da Aleam a elaboração de políticas públicas, programas, projetos, atividades e matérias relativas aos direitos e às condições de vida das mulheres, famílias, crianças, adolescentes, jovens e idosos; estímulo, apoio e desenvolvimento de estudos, debates, propostas e promoção de eventos para a defesa dos direitos dos segmentos sociais por ela abrangidos e o combate a violações a tais direitos, e por fim, a fiscalização do cumprimento das leis relativas a sua competência, recebendo e processando representação contra ato abusivo ou lesivo a direito visando a apuração das responsabilidades.

Conforme estabelece o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de 2003), considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, dano ou sofrimento, seja de natureza física, psicológica ou patrimonial.

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