Por Reinaldo Azevedo – Deltan Dallagnol e sua turma têm muitos porta-vozes e militantes espalhados por aí, inclusive na imprensa. NOTEM: nem ele nem seus amigos ou os que lhes servem de esbirros citam códigos legais. Aliás, eis uma característica notável dessa turma — e incluo aí o agora ministro Sérgio Moro: são os valentes justiceiros que, por óbvio, mandam o ordenamento jurídico às favas.
Sim, admito que jornalistas, por exemplo, possam não gostar de leis. O problema está em ignorá-las. Aí as coisas se complicam porque passam a se comportar como fiéis da igreja antijurídica de Dallagnol. Ele deve dar graças a Deus que parte considerável da imprensa esteja dando destaque à decisão CORRETA do Supremo sobre o Código Eleitoral e deixando de lado a clamorosa mentira que está contada no contrato celebrado com a Petrobras para criar a sua fundação ilegal. MENTIRA QUE VEIO À TONA DE NOVO NA LIMINAR CONCEDIDA PELO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
Pergunta: não vai acontecer nada? Um contrato celebrado pelo Ministério Público Federal, por meio de uma Força Tarefa, pode trazer uma mentira escancarada, e fica tudo por isso mesmo?
Lembro e mostro. No tal acordo com a Petrobras, que prevê a fundação ilegal, há o item 8 das “Considerações” iniciais. E lá está de modo arreganhado: “Conforme previsto no ACORDO com a SEC e DOJ, na ausência de ACORDO com o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, 100% do acordado com as Autoridades Norte-Americanas será (sic) revertido integralmente para o Tesouro norte-americano”.
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Ocorre que isso é mentira! Não existe esse item no acordo feito com as autoridades federais dos EUA. No recurso (ADPF) com que entrou no Supremo, a procuradora-geral da República deixou isso muito claro. Escreve:
“A cláusula do Acordo estabelecido entre a Petrobrás e o Departamento de Justiça americano, abaixo transcrita, não estabelece condição alguma para que o MPF seja o gestor desses recursos, ou defina sua aplicação em finalidades estabelecidas por ele. Ainda que houvesse uma cláusula nesse sentido, ela não poderia ser aplicada, justamente por ferir preceito fundamental do ordenamento constitucional, que trata do limite funcional da atuação dos membros do Ministério Público.”
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Na juridicamente robusta liminar concedida por Alexandre de Moraes, suspendendo o acordo e bloqueando o dinheiro, escreveu o ministro:
“O acordo entre a Petrobras e o Department of Justice (DoJ)/Securities and Exchange Commission (SEC) determinou o pagamento de US$ 682.526.000,00 ao destinatário denominado pelas expressões “Brasil” e “autoridades brasileiras”, que, no contexto dos fatos aqui tratados, diferentemente do acordado entre Petrobras e Ministério Público Federal do Paraná, deveriam ser entendidas como remissivas à União, pessoa jurídica de Direito Público interno a quem incumbem as atribuições de soberania do Estado brasileiro.”
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Deltan Dallagnol e os procuradores que assinam o acordo com a Petrobras sabiam ser mentiroso o Item 8, não?
Os que assinaram em nome da Petrobras, idem.
E ficará tudo por isso mesmo?
Que a turma tenha jogado a Constituição no lixo, parece patente. Que tenha feito o mesmo a juíza Gabriela Hardt, com seu estonteante despacho, idem. No caso dos bravos da Força Tarefa, isso me parece bastar para que o Conselho Nacional do Ministério Público se manifeste. Já o Item 8 do acordo com a Petrobras é, quando menos, matéria para a Corregedoria.
Os bravos da Lava Jato tentam esconder a desmoralização a que foram submetidos recorrendo à falácia de que, ao cumprir a lei no caso do Código Eleitoral, o Supremo incentiva a impunidade.
Reitero a pergunta: membros do Ministério Público Federal podem celebrar um acordo que traz um item central que é escandalosamente mentiroso?
E, claro!, temos outras matérias a pensar. Se, à luz do dia e na cara de todos, a Força Tarefa fez o que fez, envolvendo a astronômica soma de R$ 2,5 bilhões, fico cá me perguntando como se comporta no escurinho do cinema, quando está negociando suas delações, quando está definindo seus alvos, quando está fazendo a lista de quem deve morrer e de quem deve viver na política.
Olhem a penca de artigos da Constituição que esses bravos violaram. E em proveito da própria corporação. Dá para imaginar como se comportam quando suas escolhas não serão submetidas ao escrutínio de ninguém.