Omar tenta salvar a pele de ex-adversários políticos mas é brecado no TRE

O desembargador João Mauro Bessa indeferiu nesta terça-feira, 18, pedido de desistência de uma Ação de Investigação Eleitoral (AIJE), movida pelo ex-governador Omar Aziz  contra Alfredo Nascimento, Serafim Corrêa, Marilene Corrêa da Silva Freitas, Gilza Batista da Silva, Jeferson Praia, Wilson Wolter Filho, Roberto Augusto Rodrigues e seu hoje primeiro suplente o médico Francisco Helder Cavalcante Sousa. A ação foi movida em 2010.

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Ao contrário dos anseios de Omar Aziz, o desembargador, relator do processo, determinou o prosseguimento do feito e pediu que a Aije fosse incluída na pauta de julgamento do Pleno do TRE.

A decisão poderá trazer prejuízo aos oitos requeridos – Alfredo Nascimento eleito deputado federal, Serafim Correa, eleito deputado estadual -, hoje, aliados de Omar, caso a ação seja julgada procedente pelo Pleno do TRE-Am.

Em sua decisão Mauro Bessa afirma que “As ações eleitorais não admitem a sua desistência, haja vista que tratam do interesse público e este não pode ficar à mercê dos interesses políticos dos candidatos, partidos e coligações”.

Na ação impetrada nas eleições de 2010, pela coligação de Omar Aziz “Avança Amazonas”, eleito a época governador, os advogados afirmam que Alfredo Nascimento e Serafim Corrêa engendraram campanha difamatória contra o candidato Omar Aziz, atribuindo-lhe a pecha de pedófilo, utilizando-se de operações clandestinas por meio de interpostas pessoas que promoviam pichações, panfletagem e distribuição de camisetas apócrifas cujo contexto gravitava em torno do tema “pedofilia”.

De acordo com a ação, O aludido comportamento clandestino evoluiu para ser tratado dentro do horário eleitoral gratuito de seus opositores, reaquecendo o debate, com o propósito de se formar um elo entre a imagem do candidato Omar Aziz e o crime de pedofilia, ainda que de forma subliminar, posteriormente, partindo para a agressão direta.

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