Vozes vindas do além dão conta de que o deputado Carlos Souza e seu maninho Fausto, também, deputado, seguem fingindo, coladinhos a José Melo, governador em transição, de “gente fina”.
Atualmente, o “velho”, resolveu largar as menininhas, posar de candidato “ficha limpa”, anti-pedófilo, e ainda por cima falando mal dos outros.
Rabo preso não recomenda que se olhe o rabo dos outros, ainda mais quando “rabo” não tem, a não ser os inventados.
Não é o caso dos “Souzas”, não é mesmo?
A ficha corrida da “famiglia” televisiva vai desde a “fabricação de defunto” para mostrar nos seus “programas” de tv do tipo “mundo cão” (Canal Livre!?), até a participação efetiva em homicídios com esse e outros fins.
Para eles, fazer isso é como juntar o “inútil” com o “desagradável”.
Esses “papas defuntos” foram denunciados pelo Ministério Público (MP) por uma série de crimes, que passeiam, todos eles, por quase todo o Código Penal.
Todos eles, capazes de arrepiar os cabelos, podem ser consultados na denúncia do MP, que os trata como “organização (familiar) criminosa”.
A denúncia, apresentada no Ref. Proc. Nº 001.09.250255-6, dá conta de uma série de crimes, tais como:
1. utilizavam-se do Programa de televisão CANAL LIVRE, do qual eram apresentadores, para obter informações privilegiadas sobre o funcionamento de bocas de fumo de traficantes concorrentes. Os requeridos, além disso, realizavam todo o tipo de arbitrariedade durante as “operações” do Canal Livre, chegando, inclusive, a torturarem inocentes e forjar flagrantes;
2. Planejavam as reportagens do referido programa de modo a prejudicar o comércio ilícito de drogas realizado por rivais, fazendo uso, nessas diligências (sob pretexto de estar combatendo o tráfico), do braço armado da organização criminosa, em especial dos policiais lotados no Departamento de Inteligência da Policia Militar do Amazonas, ao passo que protegiam seus comparsas;
3. Era visto frequentemente em companhia de Raphael a entregar “encomendas” ao traficante conhecido por FRANKIZINHO DO 40;
4. Que forjavam flagrantes para usar no “Canal Livre” e que a droga objeto dos flagrantes forjados eram porções, às vezes de maconha, às vezes de pasta-base;
Os “maninhos” foram afastados do Canal Livre por determinação da Justiça, a pedido do MP, que requereu embasando o pedido da seguinte forma:
“Há de se aplicar, ín casu, o disposto no art. 56, § 1°, da Lei nº 11.343/2006, in verbis: .”
Art. 56. (… )
§ 1º . Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput. e § 1°, e 34 a 37 desta Lei, o Juiz, ao receber a denúncia, podem decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.
Essas “boas almas”, gente de fino trato nas profundeza, estão soltas graças às nossas frouxas leis processuais penais, segundo as quais – muitas das vezes recitados pelas suas bocas dos ditos cujos -, “a polícia prende e a Justiça solta”.
Os manos, na verdade, não podiam ser presos “pela polícia” porque faziam parte “da polícia”, ou o inverso, a polícia fazia parte da quadrilha.
Tivesse este país leis mais severas, eles estariam “curtindo” um xaxado.
Quem é que não sabe dos podres desses rapazes?
Como se nunca tivessem participado de Organização Criminosa de alta periculosidade, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público, ou utilizado o programa para obter informações privilegiadas, sobre o funcionamento de bocas de fumo de traficantes concorrentes, esses anjinhos, hoje, posam ao lado de José Melo, como se fossem os icones da moralidade.