Página do tribunal diz que julgará o que Moro diz inexistir; Por Reinaldo Azevedo

Reinaldo Azevedo – Vivemos dias de tal sorte surrealistas que o STJ, em sua página, informa que se vai julgar algo que o próprio Sérgio Moro, juiz original da condenação, diz não ter acontecido. Falo sério. E nem por isso se vai recobrar a sobriedade nesse e em outros casos. Está escrito o seguinte na página do tribunal:

“De acordo com a ação penal, Lula teria recebido vantagem indevida em contrato da construtora OAS com a Petrobras. Além disso, o ex-presidente teria ocultado e dissimulado a titularidade do apartamento no litoral paulista.

De fato, a denúncia do Ministério Público diz isso. Ocorre que, ao condenar Lula, Moro ignorou os contratos como causa da condenação. Mais do que isso. Em embargos de declaração, ele afirmou explicitamente que nunca considerou que os ditos-cujos teriam gerado os recursos que resultaram no apartamento — que, de resto, não se provou pertencer ao petista. Escreveu Moro:

“Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.

Perceberam? O próprio STJ diz que vai julgar uma causa de condenação que o juiz que condenou diz não ter existido. Mas então por que Moro condenou e o TRF-4 referendou? Explica-se nas palavras de Moro:

“A corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.

Acontece que não há uma miserável evidência de que existisse essa tal “conta geral de propinas” no caso da OAS. Quem se saiu com essa foi Leo Pinheiro, que comandava a empreiteira, em depoimento prestado quando estava preso. A sentença de Moro está aqui

Leiam para ver se não é como falo. Explico com mais detalhes a questão neste post, 19 de julho de 2017. Veja abaixo:

https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2017/07/19/xiii-moro-escorrega-e-admite-que-a-sentenca-que-condenou-lula-nao-tem-como-base-a-denuncia-do-mpf/

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