Pascarelli diz que ato de Graça Figueiredo de censurar matéria do site do TJ fere o direito de informação

O corregedor do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, desembargador Flavio Pascarelli, disse que o ato da desembargadora Graça Figueiredo, de determinar a retirada do site do Tribunal, a informação da abertura de Processo Administrativo Disciplinar e afastamento cautelar da juíza Rosa Maria Calderaro de Souza, divulgada no sítio oficial do Poder Judiciário Amazonense, no último dia 05, terça-feira, atinge reflexamente o direito de informação.

Em sua nota o corregedor diz que a restrição à publicidade não se aplica a medidas como o resultado da decisão do Pleno do Tribunal de Justiça. O desembargador manifesta seu repúdio à censura imposta por Graça Figueiredo, aos seus atos, bem como aos emanados do Plenário desta Corte de Justiça.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Lastimamos profundamente a decisão da Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas que determinou a retirada da informação relativa ao julgamento da proposta de abertura de Processo Administrativo Disciplinar e afastamento cautelar da magistrada Rosa Maria Calderaro de Souza, divulgada no sítio oficial do Poder Judiciário Amazonense, no último dia 05, terça-feira.

Afinal, nos moldes da ordem constitucional vigente, a restrição de publicidade, quando aplicada aos procedimentos regidos pela Resolução n. 135/2011-CNJ, limita-se apenas a determinados atos processuais e às sessões de julgamento, mas nunca ao resultado destes, uma vez que a publicidade das decisões administrativas ou judiciais encerra requisito nuclear de validade de todo e qualquer pronunciamento estatal (CF, 37, caput e 93, IX).

Dessa forma, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, enquanto signatária incondicional da ordem jurídica e dos valores lapidados na Constituição da República, manifesta seu repúdio à censura imposta aos seus atos, bem como aos emanados do Plenário desta Corte de Justiça.

 

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