Ultimamente tem-se assistido a uma nova delinquência na Internet: os perfis falsos, ou robots, criados por gente covarde, que agem na obscuridade, como agentes do mal, igualzinho àqueles que um dia contribuíram com os tenebrosos porões da ditadura, achando que, ancorado no manto do anonimato, pode permanecer no anonimato.
Não ficarão, assim como não ficaram os dedos duros e torturadores da ditadura.
Coisa de gente covarde, mesmo, que não tem coragem de encarar o debate limpo, democrático.
Os IPs dos computadores são como uma espécie de “digital”. Mas como agem pensando que ninguém vai encontrar a origem porque se encontram “no anonimato”, se acham livres para denegrir a honra alheia e espalhar na rede informações caluniosas contra pessoas a quem pretendem atingir – neste caso, agindo a soldo com fins eleiçoeiros.
Assim é que, após o anúncio oficial da candidatura do senador Eduardo Braga ao Governo do Estado, perfis falsos atacam o senador na internet, mais precisamente no Twitter. O que surpreende, entretanto, é o amadorismo da ação.
Inscritos como se estivessem em Dallas (EUA), de tão falsos esses perfis, que se identificam como “meninas”, têm nomes estrangeiros, não seguem pessoas, não possuem seguidores e postam exatamente o mesmo conteúdo, nos mesmos horários. Daí serem conhecidos como “robots”.
Contudo, eles podem ser – e serão – identificados pelos IPs dos computadores de onde são postados os ataques.
Os perfis identificados não possuem atividade além dos ataques a Eduardo Braga, não interagem com outros internautas, não estão em atividade constante e é fácil perceber que foram ativados apenas para realizarem o ataque.
Portanto, não será difícil identificar esses calhordas que se escondem por trás de suposto anonimato a fim de fazerem aquilo para o que são “comprados”: agirem à socapa, como um falso bando de marginais, a fim de se “reproduzirem” como preás e atingirem o adversário político.
A polícia e o Ministério Público serão acionados a fim de desbaratarem esses imbecis para vê-los processados por injúria, calúnia e difamação e talvez quadrilha.
De acordo com o Código Penal, em seu o artigo 307, “é crime atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. A pena para esse delito é detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave”.
Os crimes associados a esse acima podem não ser mais graves, mas são conexos – o que, somados, podem dar uma “boa cana” aos delinquentes, e são os seguintes:
a) calúnia (art. 138 – detenção de 6 meses a 2 anos e multa);
b) difamação(art 139 – detenção de 3 meses a 1 ano e multa) e
c)injúria (art. 140 – detenção de 1 a 6 meses e multa), apenados com.
Contudo, como os perfis são falsos, ou seja, são inexistentes, responderá – ou responderão – pelos crimes a pessoa (ou pessoas) que estiverem por trás desses perfis falsos.
A polícia cibernética hoje está muito bem equipada para lidar com esses delinquentes. É bom irem se preparando!