A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, 27, de absolver oito condenados do processo do mensalão pelo crime de formação de quadrilha beneficia principalmente os integrantes da antiga cúpula do PT.
A partir de agosto, no início da campanha eleitoral, o ex-presidente do PT José Genoino terá garantido direito a cumprir pena em casa, sem precisar da palavra final do Supremo a respeito do pedido feito por sua defesa.
O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, que já trabalha enquanto cumpre sua pena de 6 anos e 8 meses por corrupção ativa, pode cumprir pena em regime aberto a partir de dezembro.
Já José Dirceu, que aguarda resposta sobre seu pedido de trabalho em um escritório de advocacia, pode pedir progressão de regime e deixar a prisão em fevereiro de 2015.
Para garantir direito a progressão de regime, o condenado tem de cumprir pelo menos um sexto da pena no regime mais rigoroso.
A pena de Genoino, agora, foi reduzida de 6 anos e 11 meses por corrupção ativa e formação de quadrilha para 4 anos e 8 meses de prisão. Ou seja, com 9 meses e 10 dias de cumprimento de pena, ele poderá pedir mudança para o regime mais favorável.
Prisão domiciliar. No momento, Genoino aguarda uma decisão sobre se vai permanecer cumprindo pena em regime domiciliar.
Os advogados do ex-presidente do PT querem que ele permaneça em casa sob a alegação de ter problemas de saúde decorrente de uma cardiopatia grave. Se o pedido não for aceito, ele terá de voltar a cumprir pena em regime semiaberto, no qual, com autorização da Justiça, pode trabalhar fora da cadeia durante o dia.
Mas, caso o pedido de prisão domiciliar seja negado, o ex-presidente do PT poderá pleitear daqui a seis meses direito a cumprir pena no regime aberto.
Como em Brasília ou em São Paulo não há casa de albergado destinado aos condenados enquadrados nesse regime, eles automaticamente vão para a prisão domiciliar.
Delúbio Soares teve sua pena de 8 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha reduzida para 6 anos e 8 meses apenas pelo primeiro crime. Ou seja, em dezembro deste ano, logo após a corrida eleitoral, já poderá cumprir pena em regime aberto.
O prazo deve ser encurtado ainda mais pelo fato de ele estar trabalhando. A cada três dias trabalhados, a pena é reduzida em um dia.
Já no caso de José Dirceu as condenações por 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha foram reduzidas para 7 anos e 11 meses apenas pela punição por corrupção. Mesmo sem a autorização para trabalhar, em fevereiro de 2015, Dirceu já poderia ir para casa.
Contudo, em todos os casos, a progressão de regime precisa ser autorizada pela Justiça, que vai avaliar uma série de circunstâncias dos condenados, como bom comportamento.