A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou nesta 6ª feira (24.mai.2019) ao STF (Supremo Tribunal Federal), 1 documento em que solicita que seja negado o pedido de suspensão da ação penal apresentada pelo ex-deputado Eduardo Cunha.
Eis a íntegra do pedido de Dodge.
Em 2016, a PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou Cunha pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-deputado também teria cometido crime eleitoral.
A 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelo caso desde que Cunha perdeu o foro privilegiado, porém, julgou como prejudicada a imputação relativa ao delito eleitoral.
O argumento da defesa do ex-congressista é que a decisão se opôs ao acórdão do Supremo, que determinou o recebimento integral da ação. A PGR afirma que a Justiça Federal de Curitiba não desrespeitou o acórdão proferido pelo STF.
“Embora o STF tenha recebido integralmente a denúncia ofertada pela PGR, essa decisão não vinculava o juízo e tampouco o impedia de absolver sumariamente o réu quanto a fatos por ele considerados atípicos, tal qual ocorreu em relação ao suposto crime eleitoral”, defende Dodge.
No documento, Dodge afirma que a jurisprudência dos tribunais “permite, inclusive, que, uma vez recebida a denúncia, haja reconsideração da decisão de recebimento”.
De acordo com a procuradora-geral, ao receber o processo, a corte curitibana abriu nova oportunidade para o MPF (Ministério Público Federal) “avaliar a higidez formal e material da denúncia ofertada pela PGR”. Dodge ressalta ainda que esse procedimento foi realizado em benefício do réu.
“O MPF, por sua vez, avaliou que um dos fatos denunciados era atípico, razão pela qual deveria ser excluído do objeto da ação”, diz trecho do pedido feito por Dodge.
“O raciocínio subjacente às alegações do reclamante parte do equivocado pressuposto de que, uma vez recebida a denúncia (como o fez o STF no caso dos autos), a decisão de recebimento impede que, posteriormente, o mesmo ou outro Juízo, avaliando estar diante de fato atípico, proceda à sua absolvição sumária. Trata-se de pressuposto que, por óbvio, não se sustenta”, acrescenta.
PEDIDO DE HABEAS CORPUS
Na reclamação, o ex-deputado também solicitou 1 pedido de habeas corpus.
Para Dodge, a intenção de Cunha é de que a decisão da Justiça Federal de Curitiba seja anulada, “de modo que tal ação volte a ter por objeto, além dos crimes de corrupção e lavagem, também o crime eleitoral previsto no art. 350 do CE, e que passe a tramitar perante o Juízo Eleitoral”.
“Percebe-se que, três anos após ter sido absolvido de um dos crimes imputados na denúncia e sem que jamais tivesse se insurgido contra tal decisão, Eduardo Cunha apresenta reclamação ao STF com a clara intenção não apenas de anular tal ação penal (a qual já se encontra em estágio avançado), mas, também, de deslocar a competência para o seu julgamento, tentando se beneficiar do recente precedente proferido por essa Suprema Corte”, conclui Dodge.