PGR pede ao Supremo inquérito contra Weintraub por racismo contra chineses

PODER 360 – A PGR (Procuradoria Geral da República) acionou nesta 3ª feira (14.abr.2020) o STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a abertura de inquérito contra o ministro Abraham Weintraub (Educação) para investigar suposto crime de racismo em declaração dele contra chineses.

peça (758 KB) apresentada ao Supremo se refere a uma publicação de Weintraub no Twitter. O ministro fez uma postagem zombando do modo de falar dos chineses, o que provocou forte reação da Embaixada da China no Brasil. Weintraub insinuou que os chineses poderiam se beneficiar da crise decorrente da pandemia e chegou a usar a forma de falar o personagem Cebolinha, de Maurício de Sousa, trocando o “r” pelo “l”, numa referência ao sotaque de chineses que falam português.

Na ocasião, o embaixador da China, Yang Wanming, chamou Weintraub de racista e o ministro apagou a publicação. Depois do episódio, Weintraub disse em entrevista que não foi racista e que pediria desculpas à China caso o país vendesse respiradores ao Brasil a preço de custo.

No Brasil, a prática de ato considerado como preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é punível com reclusão de 1 a 3 anos e multa, de acordo com o artigo 20 da Lei 7.716 de 1989. Os crimes, se realizados via meios de comunicação, podem ser punidos com reclusão de 2 a 5 anos. Por se tratar de 1 ministro de Estado, o Supremo é responsável pelo recebimento ou rejeição da denúncia.

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, acolheu argumentos de uma representação do Psol na Câmara e também de uma pessoa que não quis ser identificada. Para o chefe auxiliar do MPF (Ministério Público Federal), Weintraub fez uma “manifestação depreciativa, com a utilização de elementos alusivos à procedência do povo chinês”.

A PGR pede ao ministro que seja sorteado relator do caso “a preservação e a posterior obtenção dos dados referentes ao acesso que possibilitou a prática supostamente delituosa, abrangendo o número de I.P [código de rede] utilizado para o acesso à aplicação de internet que a viabilizou, [bem como] os registros (‘logo’) relacionados ao acesso do responsável pela postagem”.

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