O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas da Central de Medicamentos do Amazonas (Cema), referentes ao exercício de 2011, de responsabilidade do então ordenador de despesas do órgão, José Duarte Filho, que terá de devolver aos cofres públicos R$ 3 milhões pelas irregularidades detectadas pelos técnicos do TCE-AM.
Conforme a decisão unânime do colegiado, o valor terá de ser devolvido em solidariedade com ex-diretor do hospital Universitário Francisca Mendes, Pedro Elias de Souza. José Duarte Filho terá ainda de devolver R$ 10,8 mil em multa, valor sugerido em voto-destaque pelo conselheiro Érico Desterro.
Entre as impropriedades apontadas no voto do relator, conselheiro-substituto Alípio Reis Firmo Filho, estão os prejuízos causados aos cofres públicos por comprar e não utilizar endopróteses das marcas E-vita e LeMaitte, além do uso de dispensas de licitação para aquisição de material hospitalar sem justificativas técnicas, que caracterizassem situação emergencial ou calamitosa, em desacordo com a lei nº 8.666/93, caracterizando graves infrações à norma legal.
Além da multa, os conselheiros determinaram, ainda, que a Cema observe o preenchimento completo dos dados no sistema E-Contas e que não impeça o livre exercício das inspeções, mantendo toda a documentação na sede da unidade. Os conselheiros ressaltaram, também, que a reincidência dos problemas, apontados nas determinações, poderá resultar na reprovação das contas do órgão posteriormente.
Ainda durante a sessão, os conselheiros desaprovaram, por maioria, as contas de 2014 da Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur), de responsabilidade da à época gestora, Oreni Campêlo da Silva, e determinaram a devolução aos cofres públicos de R$ 1,9 milhão, por parte da ex-gestora em solidariedade com a empresa Construtora Oliveira Ltda.
Entre as irregularidades apresentadas pelo relator do voto-vista, conselheiro Érico Desterro, que resultou na reprovação das contas da Amazonastur, estão práticas de grave infração à norma legal e de ato antieconômico e lesivo aos cofres públicos como a não comprovação da regular execução de despesas referentes ao contrato 06/2014, para a implantação da sinalização turística de Manaus.