O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou improcedente, por unanimidade, a representação interposta pelo deputado estadual Luiz Castro contra a Prefeitura Municipal de Envira, de responsabilidade do prefeito Ivon Rates da Silva.
Segundo o conselheiro-relator do processo Josué Filho, a representação foi formulada para que fossem apuradas possíveis irregularidades na utilização dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no município, mas após inspeção na cidade pelo órgão técnico, o amplo direito do contraditório ao gestor e em consonância com o Ministério Público de Contas foi verificado que a denúncia era improcedente.
“Constatamos, por intermédio da Comissão de Inspeção, que apurou “in loco” os questionamentos da representação, a regular aplicação dos recursos relacionados aos profissionais do magistério, sendo aplicado o percentual de 60,04% dos recursos recebidos, estando o município cumprido os limites estabelecidos pela Lei nº 11.494/2007, não verificando nenhuma irregularidade quanto ao repasse e a utilização dos recursos oriundos do FUNDEB no município de Envira, por isso decidimos pela improcedência da representação”, afirmou o relator, em seu voto, que foi acompanhado pelo colegiado