A Prefeitura de Manaus já concluiu a postagem, via Correios, das notificações de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 529,4 mil contribuintes da capital. A correspondência está chegando aos imóveis cadastrados contendo todas as informações de lançamento, além da guia para pagamento da cota única, que pode ser paga até o dia 15 de março, além das guias referentes às cinco primeiras parcelas do imposto.
Para quem ainda não recebeu a correspondência, as informações de lançamento do IPTU podem ser consultadas via endereço eletrônico: http://semefatende.manaus.am.gov.br. As guias para pagamento também poderão ser emitidas on line ou nos pontos de atendimento.
Os contribuintes adimplentes terão a oportunidade de quitar o IPTU 2016 com 15% de desconto em cota única. O imposto também poderá ser parcelado em até 10 parcelas, sem desconto.
Reajustes
O subsecretário de Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), Francisco Moreira, esclareceu alguns aspectos relacionados ao reajuste anual do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Manaus.
Em 2016, especificamente, Moreira explicou que na base de cálculo do imposto, além da inflação de 10,97%, foi acrescida a última das cinco parcelas do reajuste da Planta Genérica de Valores (PGV), aplicada no município por força da Lei n.º 1.628/2011 aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) em dezembro de 2011.
A Lei foi aprovada há mais de quatro anos e dividiu o ajuste dos valores em cinco parcelas, sendo uma a cada ano. Começou em 2012 e termina este ano, 2016. De acordo com Moreira, a partir de 2017, o IPTU sofrerá somente o reajuste da inflação anual estabelecida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), como ocorre todo ano”, explicou.
Caso o contribuinte precise de esclarecimentos sobre o cálculo do seu IPTU, este poderá procurar os postos de Atendimento da Semef, nos PACs ou na Rua Japurá, 493, Praça 14. Mais informações também poderão ser obtidas pelo Call Center do Semef Atende 156.
Justiça Fiscal
A Lei n.º 1.628/2011 foi implementada para ajustar o valor de metro quadrado de terrenos e construções e corrigir distorções no cálculo do Valor Venal dos imóveis, promovendo assim justiça fiscal na cobrança do IPTU. Antes da lei, a última atualização da PGV da capital foi aplicada no ano de 1983. Com a planta defasada, além da renúncia de receita, havia graves distorções no cálculo.
Com a atualização, aproximadamente 75% dos contribuintes tributáveis, tiveram reajustes de 0% a 30%. Os outros imóveis sofreram reajustes de 30 a 100%.
Numericamente, apenas 986 contribuintes tiveram aumento acima de 1000%. Eram imóveis de alto padrão localizados na Ponta Negra e Tarumã que pagavam IPTU de aproximadamente R$ 100. “A base era calculada pela PGV de 1983 que, na época, considerava essa área de Manaus como a menos valorizada”, disse Moreira.