Pongó apela à justiça para retornar ao cargo de prefeito de Caapiranga mas juiz nega provimento

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da Vara Única de Caapiranga negou provimento a embargos de declaração opostos pela defesa do ex-prefeito do município, Antônio Ferreira Lima, o “Pongó” e manteve sua condenação pelo crime de responsabilidade pela não apresentação de prestação de contas, relativas ao exercício de 2009, dentro de prazo legal estipulado pelo Tribunal de Contas do Estado.

A defesa do ex-prefeito, com os embargos, pediu a reforma da sentença condenatório do ex-gestor, indicando omissão do Juízo que teria deixado de analisar uma certidão anexada aos autos. Certidão esta que foi protocolizada junto ao TCE, entretanto, segundo a própria defesa, fora do prazo estabelecido por aquele tribunal.

De acordo com o magistrado a certidão apresentada “consiste em prova da materialidade delitiva (…) uma vez que demonstra cabalmente que houve atraso na prestação de contas do exercício de 2009 pelo município de Caapiranga”.

A apresentação tardia, ou seja, fora do prazo, segundo o magistrado, não afasta a punibilidade do crime praticado, conforme disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67 (que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores). “Segundo este dispositivo legal, é crime de responsabilidade de prefeito municipal – sujeito a julgamento pelo Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores – : deixar de prestar contas anuais da administração financeira do município ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo e condições estabelecidos”, lembrou.

De acordo com os autos, o prazo estipulado pelo TCE para que o ex-prefeito apresentasse prestação de conta relativa ao exercício de 2009 encerrava-se no dia 30 de março de 2010, no entanto, essa somente veio a ser apresentada em 6 de maio de 2010. “O mero atraso na prestação de contas é, por si só, prejudicial à Administração Pública, pois viola seus princípios fundamentais, tais como a legalidade, a moralidade, a probidade, a eficiência, a transparência e a publicidade”, destacou o magistrado.

De acordo com a sentença do juiz Glen Paulain Machado “o embargante confunde seu inconformismo com os pressupostos autorizadores de eventual recurso de apelação” e ante a inexistência de omissão ou contradição a merecer reparo, manteve a sentença condenatória por não haver omissão ou contradição a ser sanada na sentença judicial.

O ex-gestor municipal já sofreu condenações anteriores, pelo mesmo Juízo da Caapiranga, por crimes de responsabilidade e de improbidade administrativa.

Contexto

Conforme informações extraídas do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) e datada de 31 de outubro de 2017, o Pleno do referido tribunal “decidiu, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Eleitoral do processo de cassação do mandato do prefeito de Caapiranga, Antônio Ferreira Lima, e do vice-prefeito, Moisés da Costa Filho. A decisão atende parecer do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM)”.

Vale ressaltar, aponta o site do TRE-AM, na mesma publicação “que o prefeito de Caapiranga, Antônio Ferreira Lima, encontrava-se inelegível desde a sua candidatura, em virtude de condenação por improbidade administrativa. Ele não tinha condição de elegibilidade referente ao gozo dos direitos políticos, por que foi condenado no processo n. 152-98.2016.8.04.3300”.Fato Amazônico

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