Começa amanhã, sexta-feira (9), o período no qual candidatos e partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral, via internet, a Prestação de Contas Parcial. O prazo para envio dessas informações segue até o dia 13 de setembro.
Nela devem constar o registro das transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro, bem como os gastos que foram realizados desde o início da campanha até hoje, 8 de setembro.
Para o envio desta parcial, os candidatos e os partidos políticos devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE – Cadastro 2016. Convém lembrar que, antes de gerar no Sistema e enviar o arquivo da prestação de contas parcial pela internet, o usuário deve selecionar na tela de “Qualificação” do Sistema o “Tipo da Entrega: Parcial”, clicando em “Gravar” na sequência.
De acordo com a Resolução n. 23.463/2015, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará, no dia 15 de setembro – na página da internet -, a prestação de contas parcial dos candidatos e dos partidos políticos com a indicação dos nomes, dos CPFs dos doadores, dos CNPJs dos partidos políticos e dos candidatos doadores, bem como os valores doados.
INFRAÇÃO GRAVE
Vale lembrar que a não apresentaçãodentro do prazo da prestação de contas parcial, ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos, pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final.
Ressalte-se ainda que ausência de informações sobre o recebimento de recursos em dinheiro pode, conforme o caso, levar à rejeição das contas.