PRECATÓRIOS “FURA-FILA”

Por Nonato da Moita

Toda discriminação é odiosa!
Precatório é um título executivo (sentença judicial transitada em julgado, isto é, sem mais recursos) que tem de ser paga pelo Estado (ente federado, seja o município, seja o Estado-membro).

Ocorre que, no Brasil, os precatórios são mais uma evidência da falência da Justiça. Estados e Municípios simplesmente não pagam a quem devem se o credor não goza de privilégios, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

O STF vem lutando (vejam a que ponto se chegou!), juntamente com a OAB, para fazer com que pelo menos precatórios de pequenos valores sejam imediatamente pagos pelo Estado (União, Estados-membros e Municípios).

Sim, porque, na verdade, a demora em pagar os precatórios é devida à necessidade do Estado (ou Município) de inscrever (fazer constar) esses precatórios nos orçamentos do Estado (ou do Município).

Ocorre que não basta inscrever esses precatórios nos orçamentos (o que se dá na ordem de chegada dos mesmos), uma vez que constar do orçamento não basta, pois o próprio Orçamento (que é uma Lei) não tem força de obrigatoriedade de ser executado e, assim, vai sendo “empurrado com a barriga” até não ter fim.

Na verdade, sabe-se que pagamentos que devem ser feitos pelo Estado dependem fundamentalmente de quem é o credor, de sua proximidade com o Poder, e, suspeita-se, de quanto esse credor pode ser “grato”, se é que se está entendendo, com o titular do órgão público responsável pelo pagamento.

Em outras palavras, quem quer receber do Estado deve demonstrar sua “boa vontade” de contribuir com as famosas “caixinhas”. Daí que pode observar que este tipo de credor pode “passar à frente” na fila de precatórios.

Portanto, o governo do Estado, quando tem vontade política (e conta com a certeza da “gratidão” do credor a posteriorem, isto é, de contribuir com a “caixinha” eleitoral), faz com que esses pagamentos sejam feitos imediatamente, ainda mais se se trata de um credor de peso econômico. Como a Andrade Gutierrez.

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