Prefeito de Autazes ignora decisão da justiça em favor do Sinserpa do município

Há um mês prefeito Andreson Cavalcante ignora decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ao deixar de cumprir determinação das Câmaras Reunidas que, no dia 11 de outubro, concedeu segurança ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Autazes (Sinserpa), para anular decreto municipal do prefeito, publicado no dia 4 de janeiro deste ano, que suspendeu atos de nomeação de servidores.

No dia 19 do mês passado, Andreson Cavalcante  foi informado através de ofício que o desembargador Jorge Lins, presidente das Egrégias Câmaras Reunidas, determinara que o acórdão deveria ter cumprimento imediato, sob pena de incorrer em crime de desobediência. Mesmo assim, Andresson não cumpriu a determinação do Tribunal de Justiça.

De acordo com a professora Adriana Ramalho, presidente do  Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Autazes, o prefeito não cumprir a determinação do Tribunal de Justiça porque o mesmo teria recorrido.

“O recurso não suspende a decisão”, disse Adriana, informando que o jurídico do Sindicato já comunicou  à justiça o descumprimento da decisão das Câmaras Reunidas.

Seguindo o voto do relator, desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, a decisão foi unânime, na sessão do dia 11 do mês passado, em consonância com o parecer da procuradora Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos, represente do Ministério Público.

Trata-se de servidores admitidos após aprovação no concurso público nº 01/2006, nomeados e empossados após a quinta chamada. Com a posse de Andresson entretanto, as nomeações foram anuladas e novo prefeito passou,então, a contratar temporários para as vagas.

Andreson Cavalcante, segundo o relatório do processo, suspendeu as nomeações até ulterior deliberação a ser emitida, posteriormente, à consulta ao Tribunal de Contas do Estado e eventual medida judicial, .

No relatório consta, também, que decisão anterior garantiu a nomeação e posse de todos os convocados nesta chamada. O acórdão foi mantido após recursos extraordinário e especial, pois seguiu entendimento firmado no Recurso Extraordinário 598.099/MS, que trata da nomeação de aprovados dentro do número de vagas no prazo de validade do concurso.

De acordo com o relator, “o direito dos candidatos se consolidou com base no Agravo de Instrumento nº 0006347-52.2009.8.04.0000, que determinou ao Município de Autazes a nomeação e posse de todos os candidatos convocados pela 5ª Chamada”. Este processo foi encerrado em abril de 2016, após os autos retornarem de Brasília.

O relator também aplicou ao processo a Súmula nº 630 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria”.Fonte/Fato Amazônico

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