Em reunião extraordinária realizada no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), na manhã desta sexta-feira (12), o pleno do TCE-AM julgou irregular as contas do ano de 2011 do prefeito de Barcelos, José Ribamar Beleza. Por unanimidade e diante de mais de 20 irregularidades praticadas na administração do município e detectadas pelo setor técnico da corte de contas, o pleno seguiu o voto da relatora do processo, conselheira Yara Lins do Santos, e condenou o gestor a devolver aos cofres públicos, entre multas e glosas, o montante de R$ 4,1 milhões pelas impropriedade identificadas. prefeito,
Ao gestor foi dado um prazo de 30 dias para o recolhimento do valor aos cofres da Fazenda Pública Municipal e, em caso do não pagamento, a inscrição do nome dele na Dívida Ativa do Município, seguida da imediata cobrança judicial. O gestor ainda pode recorrer da decisão junto ao TCE-AM.
Entre as irregularidades identificadas na prestação de contas — entregue fora do prazo a Corte de Contas — estão o fracionamento das despesas para a obtenção de material de construção, gêneros alimentícios, passagens fluviais, entre outros; despesas efetuadas sem o devido empenho; excesso de despesas não comprovadas e não tornadas públicas; divergência entre o valor lançado no balanço geral e o apurado nos extratos bancários; e a ausência de comprovação de gastos na saúde (despesa com a manutenção e desenvolvimento as saúde). As irregularidades foram elencadas no parecer do Ministério Público de Contas e no relatório do setor técnico do TCE.
A conselheira Yara Lins dos Santos determinou à Secretaria do Pleno do TCE que notificasse o gestor da decisão e ainda encaminhasse cópias dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas para que fosse tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Na mesma sessão, o pleno também reprovou as contas da prefeitura de Tapauá, referente ao exercício de 2012. O balanço anual do município não foi entregue ao TCE, desobedecendo os prazos legais, e foi tomado pelo relator do município, auditor Alípio Reis Firmo Filho.
Em sua proposta de voto na Tomada de Contas, acolhida pelo colegiado, o auditor decidiu condenar os dois prefeitos e ordenadores de despesas da cidade — Carlos Gonçalves da Silva (15/04/212 a 15/08/2012) e Elivaldo Herculino dos Santos (19/12/2012 a 31/12/2012) — a devolverem aos cofres públicos, respectivamente, R$ 2,2 milhões e R$ 1,2 milhão por diversas irregularidades praticadas contra o erário. Carlos era o presidente da Câmara Municipal e assumiu a prefeitura no lugar de Elivaldo Herculino por questões judiciais.
Entre as irregularidade identificadas pelos técnicos nos dois períodos de administração estão a ausência de registro contábil do cancelamento de restos a pagar; diferenças nos balanços financeiros, e a não aplicação total dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no decorrer do exercício, como orienta a Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor também pode recorrer.
Na extraordinária desta sexta-feira (12), convocada pela presidente em exercício Yara Lins dos Santos, foram julgados 11 processos. O Pleno do TCE volta a se reunir na próxima terça-feira (16), a partir das 10h, na 29ª ordinária deste ano.