Prefeito Marajá de Boca do Acre pega “puxão de orelha” da AAMP

Prefeito pretende ressuscitar velhas múmias

Prefeito Municipal sugere que buscará apoio político contra o promotor de Boca do Acre, em uma clara tentativa de intimidação ou de tráfico de influência

O prefeito do município de Boca do Acre (AM), Iram Lima, aquele que tem o salário que se aproxima ao da presidente da República e que supera ao do próprio governador do Amazonas e de outros estados e de prefeitos de grandes capitais, é o tipo de político que não enxerga um palmo além do foucinho. Que não se toca, não se situa, que não se manca e não percebe que não passa de um simples prefeito, com deveres e obrigações e mais nada.

Que o povo lhe concedeu poderes para arregaçar as mangas, trabalhar, suar a camisa, ralar, limpar o lixo da cidade sem roubar, enfim… para promover o bem estar da população com atenção à saúde, educação, saneamento básico, etc., etc., com o dinheiro do povo, é claro, e de mais ninguém.

Só que o prefeito Marajá acha que tudo pode, que é dono de Boca do Acre, que está acima do bem e do mal e que pode pisar, cuspir e rasgar as leis que regem a vida e os destinos da nação e do povo brasileiro.

Nada pode contrariar Iram, o Marajá. Do contrário fica afetado, sensivelmente emburrado, e vai para a rádio mostrar a sua intolerância e prepotência de coronel de barranco, transformados em múmias e que ele, Iram, pretende ressuscitar.

Foi assim com o representante do Ministério Público, Armando Gurgel Maia, que faz jus ao salário de promotor que trabalha, fiscaliza o cumprimento das leis, que não faz vistas grossas à bandalheira, aos conchavos, à patifaria e à tudo que é indigno à boa prática democrática e à decência pública.

Como não é dono de nada a não ser do seu nariz, recebeu a resposta cidadã, democrática e republicana do Ministério Público Estadual.
Confira

NOTA DE DESAGRAVO

A ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO (AAMP), tendo em vista as palavras proferidas, por parte do Prefeito Municipal de Boca do Acre, vem de público DESAGRAVAR o associado, Dr. ARMANDO GURGEL MAIA e esclarecer o seguinte:

1. No dia 26 de julho de 2013, o Prefeito Municipal de Boca do Acre, em Rádio local, sugeriu a existência de eventual prática de abuso de poder, por parte de nosso associado acima.

2. Se não bastasse, as declarações do

Prefeito Municipal sugere que buscará apoio político contra o nosso associado, mais se aproximando a uma tentativa de intimidação ou de tráfico de influência.

3. Com efeito, são garantias constitucionais do membro do Ministério Público, a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios (art. 127, § 5°, da CF).

4. No que se refere à inamovibilidade é cediço que o membro do Ministério Público não poderá ser transferido, sem a sua autorização ou solicitação. Em verdade, trata-se de uma garantia da Sociedade, justamente, para se evitar ingerências de qualquer natureza.

5. No caso vertente, o Dr. Armando Gurgel Maia vem desempenhando suas atribuições, na Comarca de Boca do Acre, de acordo com a Constituição e as leis do País.

6. Aliás, muito do trabalho desenvolvido, no Município, pelo Dr. Armando Gurgel Maia está sedimentando, em robustas investigações criminais, da Polícia Civil e até Federal.

7. Por oportuno, é gratificante transcrever o parágrafo inicial de Moção de Desagravo, de iniciativa da população de Boca do Acre, em favor do nosso associado:

“As entidades do movimento organizado e lideranças de Boca do Acre que firmam o presente documento vêm respeitosamente à presença das autoridades e do povo do Amazonas hipotecar seu mais sincero apoio às ações desenvolvidas pelo Ministério Público do Estado do amazonas em Boca do Acre, na pessoa do Dr. Armando Gurgel, Promotor de Justiça, no combate às ações do crime nesta cidade. Em especial do crime organizado perpetrado contra o patrimônio público e de todos os demais que vitimam a sociedade”.

8. É bom que se entenda: o membro do Ministério Público não cede à pressões ou ataques, ele é vocacionado para desempenhar suas atribuições, independentemente, das adversidades.

9. Posto isto, ao tempo em que desagrava o seu associado, Dr. Armando Gurgel Maia, a AAMP reitera a confiança no desempenho de suas atribuições, bem como tranquiliza a população de Boca do Acre, no sentido de que permanecerá contando com um preparado e vocacionado Promotor de Justiça.

Manaus (AM), 19 de agosto de 20013.

A DIRETORIA

 

 

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