Quem pretende realizar festas de carnaval em via pública deve antecipar os procedimentos para obter autorização para a interdição da rua que será usada na concentração de bandas, trios elétricos e carros de sonorização. O responsável pela festa deve apresentar uma série de documentos em vários órgãos da Prefeitura e Governo do Estado a fim de legalizar a realização do evento.
O interessado deve procurar, primeiramente, a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), que vai analisar se a utilização da via para a festa vai interferir no tráfego do transporte coletivo. O solicitante deve pagar Taxa de Expediente no valor de R$ 8,37 no setor de setor de Atendimento da SMTU (av. Torquato Tapajós, Flores) e dar entrada na solicitação para a realização do evento, com informações sobre dia, hora, tempo de duração, trecho da via a ser utilizado (ilustrado em mapa) e sugestões de desvios para veículos.
Nessa etapa inicial, o organizador do evento, devidamente identificado, também deve apresentar um abaixo-assinado com, pelo menos, 60% dos moradores da rua concordando com a realização da festa. Caso a SMTU aprove a solicitação, o organizador do evento deve se dirigir ao Manaustrans.
No Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans) o solicitante deve apresentar ao setor de Atendimento (Av. Tefé,850-Japiim) todos os documentos aprovados pela SMTU , reiterar a solicitação para o evento e pagar Taxa de Expediente de R$ 8,37.
Técnicos do Manaustrans vão verificar se a interdição da rua irá interferir na circulação de veículos e no acesso dos moradores. Após a vistoria, o resultado da análise será comunicado para que o responsável pela festa encaminhe a solicitação para outros órgãos.
Com a autorização, o organizador deverá encaminhar o pedido para outros órgãos como Polícia Militar, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), Corpo de Bombeiros e Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp).