Presidente da Câmara Municipal de Humaitá, “Paizinho” pode ser preso por crime de desobediência

O vereador Humberto Neves Garcia, conhecido como “Paizinho”, presidente da Câmara Municipal de Humaitá, poderá ser preso por crime de desobediência. O pedido de prisão foi protocolado no último sábado, dia 22, pelos advogados do vereador Luiz Alexandre Rogério Oliveira, no plantão do Tribunal de Justiça do Amazonas, mas a desembargadora Joana dos Santos Meirelles, por motivo íntimo averbou sua suspeição e os autos foram redistribuído e estão nas mãos do desembargador Délcio Luis Santos, plantonista do TJ, que será quem decidirá o caso.

O desembargador Délcio Santos, foi quem no último dia 14 deste mês anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Humaitá realizada no dia 19 de abril com base em disposição normativa ainda pendente.

Em sua decisão o magistrado determinou que a presidência da Câmara Municipal de Humaitá fosse exercida pelo vereador mais votado na última eleição municipal, mas Humberto Neves de acordo com o pedido feito, apesar de ter sido notificado no último dia 17, não cumpriu a determinação do desembargador e continua na presidência da Casa Legislativa.

Entenda o caso

Os vereadores Luiz Alexandre Rogério Oliveira, John Elton Auler e Jucinei Siqueira Barbosa ingressaram no Tribunal de Justiça do Amazonas com mandado de segurança com pedido de liminar para anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Humaitá realizada no dia 19 de abril.

No doa 14 deste mês o desembargador Délcio Luis Santos, concedeu a liminar e anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Humaitá com base em disposição normativa ainda pendente.

Dizem os vereadores impetrantes que, para antecipar a reeleição da Mesa Diretora da Câmara, Humberto Neves Garcia ignorou o quorum legal de maioria absoluta para fins de alteração da Lei Orgânica Municipal de Humaitá e que se valeu da referida alteração para realizar eleição antes de sua publicação.

Ainda segundo os impetrantes, Humberto Neves Garcia, atropelou as normas vigentes com intenção deliberada de se reeleger, valendo-se da emenda ainda ineficaz para colocar em pauta a eleição da mesa diretora.

“A eleição da Mesa Diretora realizada no dia 19 de abril de 2018 foi absolutamente nula, visto que não possuía legalidade nem por parte da Emenda à LOM que não foi publicada e muito menos por parte da resolução 005/2018 aprovada com inúmeros erros materiais, tornando-se a eleição nula de pleno direito”, conclui o magistrado Délcio Luis Santos.

Emenda à Lei Orgânica de Humaitá n. 011/2018 – CMH apresenta nova redação ao § 3o, do artigo 31 que possibilita a eleição a qualquer dia dentro do biênio e não mais na última sessão do fim do biênio.

Confira o pedido  de prisão

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