Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas do presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira, Raimundo Lopes de Souza, e determinou ao gestor que devolvesse aos cofres públicos um montante R$ 97,2 mil, entre multas e glosas, por irregularidades encontradas da prestação de contas referente ao exercício de 2013.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, cuja a decisão do mérito foi acompanhada pelos demais membros do colegiado, o vereador cometeu grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e também não encaminhou ao TCE, dentro do prazo legal, os balancetes, demonstrações contáveis e documentos referentes a receita e despesa, sem falar da falta clareza nos lançamentos contábeis.
A divergência do conselheiro Júlio Pinheiro, que acompanhou o mérito da decisão, foi vencida na votação, uma vez que os conselheiros mantiveram a multa pelo atraso no envio de balancetes mensais via ACP.