Prisão sem prova fere lei para tentar exibir troféu, diz defesa de Temer

Reinaldo Azevedo – Caros, trabalho sozinho. E com múltiplas atividades. Ainda escreverei bastante sobre a prisão do ex-presidente Michel Temer. O despacho do juiz Marcelo Bretas não aponta nenhuma das razões previstas no Artigo 312 do Código de Processo Penal para prender alguém. Leia por ora o que vai na folha

O advogado Eduardo Carnelós, que defende o ex-presidente Michel Temer, divulgou nota na tarde desta quinta-feira (21) em que classifica a prisão do seu cliente como sendo um “dos mais graves atentados ao estado democrático e de direito no Brasil”.

“Os fatos objeto da investigação foram relatados por delator, e remontam ao longínquo primeiro semestre de 2014. Dos termos da própria decisão que determinou a prisão, extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra do delator, sendo certo que este próprio nada apresentou que pudesse autorizar a ingerência de Temer naqueles fatos”, diz Carnelós.

A defesa diz que os fatos usados para a prisão de Temer são alvo de recurso que está em apreciação no Supremo Tribunal Federal.

“Aliás, tais fatos são também objeto de requerimento feito pela procuradora-geral da República ao STF (Supremo Tribunal Federal) e o deferimento dele pelo ministro Roberto Barroso, para determinar instauração de inquérito para apurá-los, é objeto de agravo interposto pela defesa, o qual ainda não foi julgado pelo Supremo”, diz o advogado.

Carnelós diz que a prisão de seu cliente serve como troféu e que as instâncias superiores do Judiciário devem rechaçar o que ele considerou “tamanho acinte”.

“Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escarnecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária.” Na    Folha  

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