Atendendo a três representações do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), o conselheiro-substituto Alípio Reis Firmo Filho suspendeu, por meio de decisão liminar, o Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Prefeitura de Maués para o preenchimento de 851 cargos da Secretaria Municipal de Educação, a maioria para professores.
De acordo com o autor das representações, procurador de Contas Roberto Cavalcanti Krichanã, entre as irregularidades encontradas estava o pequeno prazo de inscrição (de 5 a 11 de fevereiro) do edital, “sem lapso temporal” entre a abertura do edital (4/2) e o início das inscrições (dia 5), além da existência de requisitos que poderiam ferir o princípio constitucional de ampla acessibilidade aos cargos públicos.
Ainda segundo o procurador, vários cargos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, por meio dos editais nº 1/2014/, nº 2/2014 e nº 2/2014, devem ser providos, exclusivamente, por meio de concurso público para profissionais de carreira.
Conforme o relator do processo, Alípio Reis Firmo Filho, a contratação temporária deve ocorrer em caso de necessidade excepcional ao interesso interesse público, mas o prefeito Raimundo Carlos Góes Pinheiro e o secretário municipal de Educação, Luiz Gonçalves, não apresentaram tal excepcionalidade.