Após debate caloroso com mais de 50^% dos trabalhadores em educação do Município de Novo Airão, o sindicato da Categoria assembleia dos servidores do magistério (professores da rede municipal) de Novo Airão (SINDSEPM-NA),decidiu decretar greve por tempo indeterminado a partir do dia 25, quinta-feira. De acordo com o sindicato, caso não haja negociação com a prefeitura, a categoria continuará em greve e estado permanente de negociação.
Entenda o por quê da greve
Após a devida publicidade legal do edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária do SINDSEPM-NA, foi marcado para o dia 18/02/2016, as 18:30 horas, no sede do Sindicato, a assembleia dos servidores do magistério (professores da rede municipal) de Novo Airão, para discutirem indicativo de paralisação geral de advertência e greve por tempo indeterminado em virtude do atraso de salários, da falta de Plano de Cargos e Carreiras e irregularidades na aplicação do FUNDEB (verba federal).
Nesta assembleia histórica, onde compareceram quase 50% (cinquenta por cento) dos professores, foram discutidas e aprovadas as legitimas e antigas reivindicações de natureza econômica dos servidores do magistério municipal.
Isso decorreu em virtude de terem esgotadas todas as tentativas de negociação, de cunho administrativo com a PREFEITURA DE NOVO AIRÃO, desde o ano passado.
O Sindicato tem realizado reuniões setoriais com toda a categoria, mobilizando os profissionais da Educação nas escolas municipais e inúmeras vezes, tentou negociar junto a Prefeita LINDINALVA FERREIRA DA SILVA, a formação de uma COMISSÃO TRIPARTITE. No entanto, ela e sua assessoria política, sempre foram contrária às negociações coletivas.
Então, não restou alternativa senão exercer o direito constitucional de greve, amparado pela Lei Federal nº 7.738/89, de 28 de junho de 1989.
Após o debate democrático e calorosa discussão, foi votado e decidido pela conveniência e oportunidade de DEFLAGRAR PARALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA PREFEITURA – EM REGIME DE GREVE POR TEMPO INDETERMINADO, a partir do dia 25/02/2016 (quinta-feira), caso não haja acordo, ficando toda a categoria em estado de negociação permanente.
DIREITO DE GREVE
O art. 37 da CF/88 assegurou o exercício do direito de greve, competindo aos servidores públicos civis decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Caberá à entidade sindical correspondente (no caso SINDSEPM-NA) convocar, assembleia geral extraordinária, que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
É vedado as empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
É vedada a rescisão de contrato (que fica suspenso) durante a greve, bem como a contratação de substitutos. Além disso, não podem ser descontados dias parados durante o período de paralisação.
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
1) Omissão do Poder Executivo Municipal em enviar ao Poder Legislativo, Projeto de Lei para aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do magistério municipal – está previsto em Lei Municipal mas nunca foi regulamentado;
2) Negativa do Poder Executivo em fornecer ao Sindicato todas as informações necessárias à respeito do valor a ser rateado aos professores municipais dos resíduos do FUNDEB do ano de 2015 – o que já tem gerado prejuízo financeiro para a categoria do magistério, além de ser uma irregularidade na aplicação de recursos federais;
3) Recusa do Executivo em criar um calendário de pagamento para os professores – a verba do FUNDEB é depositada de forma regular e não ocorre atrasos. aos profissionais da educação;
A PREFEITURA DE NOVO AIRÃO através de sua representante legal, senhora LINDINALVA FERREIRA DA SILVA, já foi notificada extrajudicialmente no dia 19/02/2016, através de oficial de Justiça, desta decisão da categoria dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal.
O Sindicato sempre esteve e agora, durante o estado de greve, continuará aberto ao diálogo e buscará sempre que possível, a negociação para o atendimento das reivindicações dos servidores públicos municipais, afinal, é quem representa.
Caso seja do interesse dessa Administração a resolução amigável do conflito a ponto de se evitar a GREVE, o Sindicato estará à DISPOSIÇÃO PARA CONVOCAR OS SERVIDORES INTERESSADOS PARA APRECIAR AS CONTRAPROPOSTAS, antes de deflagrar o movimento paredista.
Lembramos que a negociação coletiva de trabalho realizada de boa-fé, com equilibro, bom senso e resultados, é a melhor alternativa e, por isso mesmo, este SINDICATO PROFISSIONAL e a categoria NÃO SÃO RESPONSÁVEIS PELOS PREJUÍZOS EVENTUALMENTE OCORRENTES À SOCIEDADE E AO SERVIÇO PÚBLICO.