Na pauta de tramitação, desta quarta-feira (13/3), da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), consta o Projeto de Lei nº 142/2024, de autoria do deputado Cristiano D’Angelo (MDB), que institui a classificação de “Agricultor Prestador de Serviços Ambientais” e estabelece incentivos aos produtores rurais. O objetivo do PL é incentivar o desenvolvimento de ações de preservação ambiental dos agricultores familiares, médios e grandes produtores rurais do Amazonas.
“Os agricultores desempenham papel crucial na preservação e conservação dos recursos naturais, como o solo, a água, a biodiversidade e o ar. É indispensável reconhecer e incentivar práticas agrícolas sustentáveis que ajudem a proteger o meio ambiente”, afirma o parlamentar.
Segundo a justificativa do projeto, o Agricultor Prestador de Serviço Ambiental é aquele que protege todas as fontes e nascentes de água ao manter a cobertura florestal nativa, assim como pratica a produção orgânica ou agroecológica reconhecida, além de realizar ações de educação ambiental em parceria com escolas públicas ou movimentos ambientais e sociais.
Ainda segundo o PL, o Agricultor Provedor de Serviços Ambientais é quem mantém em sua propriedade agrícola uma área com vegetação nativa, além das reservas legais e áreas de preservação e possui uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) registrada em sua propriedade, ou quem está sendo apoiado por políticas públicas que promovem e monitoram as práticas ambientais adequadas.
De acordo com o PL, caberá ao Poder Público formatar ações e programas, que estabeleçam compensações pelos serviços ambientais prestados dos agricultores rurais do nosso Estado.
“O Projeto de Lei tem com o objetivo de estimular práticas agrícolas sustentáveis, assegurando a viabilidade financeira das atividades agrícolas, a longo prazo e preservando os recursos naturais, além de melhorar a qualidade de vida das populações rurais”, enfatiza o autor do Projeto.
Agricultor e empreendedor familiar rural
O agricultor familiar e empreendedor familiar rural se caracteriza, segundo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), como aquele que pratica atividades no meio rural, que não detenha a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais, e que utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento.
O beneficiário da Lei é definido como o agricultor e empreendedor familiar rural, conforme a Lei Federal n° 11.326/2006, abrangendo diversas formas de posse da propriedade, incluindo locatários, posseiros, meeiros e assentados rurais, mesmo que temporários.
Adicionalmente, é exigido por Lei que as unidades responsáveis pela Prestação de Serviços Ambientais sejam identificadas e divulgadas no âmbito municipal e regional, tornando a sua finalidade pública. Além disso, as iniciativas e projetos desenvolvidos com esse objetivo precisam ser suportados pelo fundo ambiental estadual.