Recurso de Andresson Cavalcante contra decisão do TJAM é transitado em julgado e ministro do STJ determina readmissão de 100 servidores em Autazes

O prefeito de Autazes, Andresson Cavalcante, depois de sucessivas derrotas na guerra declarada ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município, desistiu do confronto antes mesmo da  última fase do belicoso combate travado contra 100 servidores concursados, aprovados e nomeados em 2016, pelo então prefeito, Thomé Filho.

Andresson Cavalcante e seus advogados, mesmo fragilizados com a última derrota, sofrida no embate com o ministro relator do Superior Tribunal de Justiça, Sérgio Kukina, relator do recurso especial do prefeito, bem que podiam continuar no front como valorosos combatentes.

Mas recuaram. Apos levantarem acampamento, o “guerreiro” prefeito e seus “esbeltas infantes” içaram a bandeira branca, pediram trégua, ensarilharam as armas e, honrosamente, abandonaram o campo de batalha.

Até a assinatura do armistício, a escaramuça durou exatos 17 meses. Andresson e seus valentes  combatentes perderam a guerra, mas lutaram com “heroísmo” e reconhecido “denodo”.

Sérgio Kukina mantinha-se entrincheirado, coberto e alinhado para um possível contra-ataque, mas Andresson já tinha recuado.

Com a rendição, Kukina deu baixa no processo e o mandou de volta para o Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) a fim de que a sentença, proferida em segunda instância, fosse cumprida, ou seja, readmitir os 100 servidores demitidos de suas funções pelo atual prefeito de Autazes.

Para entender

Por meio de mandado de segurança, o TJAM determinou a nomeação e posse dos candidatos convocados no concurso público 01/2016 de Autazes.

O prefeito apresentou embargos de declaração, rejeitados pela segunda turma daquela corte de justiça por não encontrarem vícios que justificassem o conhecimento dos mesmos.

Andresson recorreu ao STJ e apresentou Recurso Especial, alegando que a manutenção da decisão poderia gerar prejuízos de difícil reparação à ordem pública e econômica do município.

O Relator do processo, em decisão monocrática, não conheceu as alegações do prefeito por manifesta ilegitimidade processual, uma vez que o recurso deveria ser interposto pelo município (pessoa jurídica de direito público), e não pela pessoa do prefeito Andreson.

Traído pela ilegitimidade, o recurso do prefeito não foi conhecido em decisão monocrática do relator Ministro Sérgio Kukina.

Contra a decisão, que não conheceu o recurso especial, em razão da alegada ilegitimidade, não foi interposto nenhum recurso, permitindo, assim, que a mesma transitasse em julgado.

Os autos já foram devolvidos ao TJAM e a decisão não pode ser modificada.

A briga foi renhida para os 100 trabalhadores que, com o apoio do Sindicato dos Servidores Públicos do Município, lutaram intrepida e bravamente em defesa de seus direitos.

Si vis pacem, para bellum.

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