Rodrigo Maia enfrenta Bolsonaro no Twitter e diz que ele não decidir sozinho sobre a Venezuela

247 – O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), rebateu declaração feita pelo presidente Jair Bolsonaro de que uma eventual intervenção na Venezuela pelo Brasil será decidida “exclusivamente” por ele, sem considerar posição do Congresso Nacional, que precisa autorizar medidas armadas contra outro país.

“Em relação ao tuíte do presidente Jair Bolsonaro sobre a situação da Venezuela, é importante lembrar que os artigos. 49, II c/c art. 84, XIX; c/c art. 137, II da Constituição Federal precisam ser respeitados”, postou Maia no Twitter. “E eles determinam que é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar uma declaração de guerra pelo Presidente da República”, completou, em referência aos artigos.

Jair M. Bolsonaro

@jairbolsonaro

A situação da Venezuela preocupa a todos. Qualquer hipótese será decidida EXCLUSIVAMENTE pelo Presidente da República, ouvindo o Conselho de Defesa Nacional. O Governo segue unido, juntamente com outras nações, na busca da melhor solução que restabeleça a democracia naquele país.

Rodrigo Maia

@RodrigoMaia

Em relação ao tuíte do presidente Jair Bolsonaro sobre a situação da Venezuela, é importante lembrar que os artigos. 49, II c/c art. 84, XIX; c/c art. 137, II da Constituição Federal precisam ser respeitado.

Rodrigo Maia

@RodrigoMaia

E eles determinam que é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar uma declaração de guerra pelo Presidente da República

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

II –  autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XIX –  declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

II –  declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

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