Rosa Weber autoriza governador Wilson Lima a não ir à CPI Pandemia

Governador Wilson Lima (Foto Divulgação)

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um habeas corpus ao governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), para que ele possa não comparecer ou ficar em silêncio no depoimento à CPI da Pandemia, que está agendado para ocorrer nesta quinta-feira (10).

Se optar por ir à CPI e decidir responder perguntas dos senadores, o governador do Amazonas estará dispensado da obrigação de dizer a verdade, que é imposta às testemunhas de comissões parlamentares de inquérito. 

Rosa Weber optou por não analisar o principal argumento do pedido de Wilson Lima, o de que uma comissão do Poder Legislativo federal não poderia convocar um governador de Estado, chefe de um Poder Executivo regional, sob pena de ferir a separação entre as instâncias de poder.

Na convocação como testemunha, o comparecimento é obrigatório e há a obrigação de responder a todas as perguntas que são formuladas.

Confira a Decisão

“(…) 18. Ante o exposto, forte nos arts. 21, § 1º, e 192, do RISTF, conheço parcialmente desta ação mandamental e, nessa extensão, concedo a ordem de habeas corpus, para (i) convolar a compulsoriedade de comparecimento do paciente perante a CPI-Pandemia em facultatividade, e (ii) assegurar ao paciente, acaso decida comparecer, em sua inquirição perante a CPI-Pandemia do Senado Federal: (a) o direito ao silêncio, ou seja, o direito de não responder, querendo, a perguntas a ele direcionadas; (b) o direito à assistência por advogado durante o ato; (c) o direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo; (d) o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores; e (e) o direito de ausentar-se da sessão se conveniente ao exercício do seu direito de defesa. Reitero o caráter preventivo deste writ para enfatizar que, embora repute de todo improvável o não resguardo espontâneo, pela CPI-Pandemia, dos notórios direitos ao silêncio e à assistência de advogado, a concessão da ordem, nessa parte, serve a rigor como mera lembrança desses direitos às autoridades parlamentares. 19. Expeça-se comunicação, com urgência, pelo meio mais expedito, ao eminente Senador da República Omar Aziz, Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI-Pandemia, do teor desta decisão. 20. Serve cópia dessa decisão igualmente como salvo conduto. 21. Ciência ao Impetrante também pelo meio mais ágil possível. Publique-se. Brasília, 09 de junho de 2021, às 23h43.”

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