Secretária da Saúde ignora convocação ALEAM, avalia Serafim

O deputado Serafim Corrêa (PSB) avaliou, nesta quinta-feira, 16, como um sinal de desrespeito a decisão da nova secretária de Estado de Saúde (Susam), Simone Papaiz, em ignorar a convocação aprovada pelos parlamentares estaduais, para prestar esclarecimentos e dar transparência as ações do Governo no enfrentamento da Covid-19 no Amazonas.

O requerimento, de autoria conjunta dos deputados Wilker Barreto, Dermilson Chagas (sem partido) e Serafim, foi aprovado pela ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado) no dia 8, por 11 votos a favor e cinco contra. O prazo para que a titular da Susam se manifeste sobre a convocação vence nesta sexta-feira, 17, às 18h.

“Fica uma lerdeza que me assusta, porque todos nós estamos ansiosos com isso. Nós não temos nada contra a secretária, mas ela precisa respeitar a ALE-AM e vir, porque eu sei quem está por trás dessa brincadeira de querer afrontar a Assembleia Legislativa. E aí não dá, aos 73 anos, fazer de conta que não estou vendo o que está acontecendo”, disse Serafim durante pronunciamento na sessão virtual desta quinta.

O último boletim divulgado pela FVS (Fundação de Vigilância em Saúde), na quarta-feira, 15, mostrou que o Amazonas possui 1.554 casos confirmados de Covid-19. O número de mortes subiu de 90 para 106, e há casos de coronavírus em 18 municípios, além de Manaus, capital do Estado.

“O que todos nós queremos é que a secretária (de Saúde) venha (até à ALE-AM), numa sessão virtual, porque fica parecendo um cabo de guerra. Ela fica enganando, o outro (Rodrigo Tobias) já enganou a gente. Ele disse que viria na sexta, depois adiou para uma segunda, depois transferiu para terça, não veio, e na quarta ele foi demitido, aí ela entrou. E nós queremos apenas que ela venha e explique qual é a estratégia do estado para o combate ao coronavírus no Amazonas, porque todos os prazos que o governo divulgou, não se concretizaram”, declarou Serafim.

Crime de Responsabilidade

O artigo 28, parágrafo 29, da Constituição do Estado, estabelece que é da competência exclusiva da Assembleia Legislativa: “convocar Secretários de Estado, Presidentes dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios e dirigentes de Órgãos da administração direta e indireta, incluindo as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista, importando crime de responsabilidade a recusa ou o não comparecimento no prazo de 30 dias, para prestarem informações sobre assuntos previamente determinados”.

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