Senado aprova projeto que classifica exploração sexual de menor como crime hediondo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, em caráter terminativo, projeto que classifica a exploração sexual de criança ou adolescente como hedionda. Com a mudança, o crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça ou indulto. A pena no caso de crimes hediondos deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime somente se dá após o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.

A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e agora segue para análise da Câmara, isso se não houver requerimento para ser levada ao plenário do Senado. Pela legislação atual, o estupro, seja de adulto capaz ou de vulnerável, já está no rol de crimes hediondos, assim como homicídio, latrocínio e genocídio, entre outros.

A lei atual diz que é crime de exploração sexual de menor submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato. A pena prevista no Código Penal é de reclusão, de quatro a dez anos.

O autor do texto, senador Alfredo Nascimento (PR-AM), destaca que um dos crimes mais graves é a exploração sexual de crianças e adolescentes, que é reprimido de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e diz estranhar o fato de não ser considerado crime hediondo pela legislação atual.

— Estamos convencidos de que o crime de exploração sexual de crianças ou adolescentes, pela repulsa que desperta no meio social, deve ser classificado como crime hediondo. Com a aprovação do projeto, a exploração sexual de crianças e adolescentes receberá tratamento punitivo mais austero, daí resultando o aumento do prazo mínimo para a concessão de diversos benefícios legais, como, por exemplo, o livramento condicional e a progressão de regimes, além da impossibilidade de concessão de fiança e anistia — justifica o senador.

O relator do projeto na CCJ, senador Magno Malta (PR-ES), que presidiu a CPI da Pedofilia, defende que enquadrar a exploração sexual de crianças e adolescentes no rol de crimes hediondos irá possibilitar a punição adequada de quem praticar o crime.

— A exploração sexual de criança e adolescente é uma das mais perversas violações dos direitos humanos, porque destrói a noção de valores básicos das vítimas, que frequentemente acabam por ingressar também na criminalidade. A limitação da legislação brasileira tem sido um dos obstáculos para punir, adequadamente, os agentes de exploração sexual de crianças ou adolescentes. A Lei dos Crimes Hediondos é o direito penal máximo do nosso ordenamento, com maior punição contra esse crime horrendo de exploração sexual — afirma Malta.

 

Fonte: O Globo

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