Com o impasse na Câmara dos Deputados sobre os recursos para criação de um fundo destinado a financiar campanhas eleitorais, o Senado deve votar esta semana uma proposta alternativa do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) com o mesmo objetivo. Segundo Caiado, o texto, que está para ser apreciado em regime de urgência, é diferente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/2003, que prevê a criação do fundo, no valor de R$ 3,6 bilhões, e aguarda votação no plenário da Câmara. “O meu projeto não traz impacto extra ao orçamento.
A ideia é o seguinte: acaba com o horário eleitoral na TV e rádio e usa esse recurso que ia para propaganda política para as campanhas eleitorais. Também vamos ampliar a participação popular. O cidadão vai poder escolher para quem irá o recurso nas campanhas eleitorais. E as campanhas serão mais enxutas, conforme a capacidade do candidato de se comunicar, de usar as redes sociais. Repito: não vamos tocar no dinheiro do orçamento”, explicou.
O fundo proposto por Caiado é menor do que o que o sugerido inicialmente pelos deputados, mesmo assim, pode chegar a R$ 2 bilhões . O dinheiro viria da compensação fiscal que a União concede para as emissoras comerciais veicularem a propaganda política. Na proposta, o senador destaca que, de acordo com a Receita Federal, a compensação fiscal em 2014, ano de eleições gerais, atingiu o valor de R$ 1 bilhão. Em 2015, ano sem eleições, foi de R$ 308,9 milhões. Em 2016, com eleições municipais, R$ 562,2 milhões.
Os recursos também viriam do dinheiro de multas e penalidades aplicadas aos partidos com base no Código Eleitoral. O valor será corrigido a cada eleição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Contribuições do eleitor
Pela proposta, o dinheiro será depositado no início de junho pelo Tesouro Nacional em uma conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reservaria 20% do valor para o segundo turno. O restante do dinheiro seria dividido pelo número de eleitores alistados para votar. Cada eleitor poderia direcionar o valor da sua cota ao partido ou candidato que preferir, por meio de uma plataforma que seria desenvolvida pelo TSE.
Se o eleitor não declarar para qual candidato ou partido deve ir sua cota, 1% do valor será dividido igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE. Outros 14% serão distribuídos igualitariamente entre os partidos com representação na Câmara. E os 85% restantes, divididos entre os partidos, de acordo com a proporção de deputados na Câmara.
O texto prevê que, em setembro, o TSE deverá distribuir o dinheiro aos diretórios nacional, estaduais, distritais e municipais dos partidos. No caso das eleições presidenciais, por exemplo, os diretórios nacionais que lançarem candidato próprio poderão usar até 30% do dinheiro para o custeio das campanhas. Se não tiverem candidato próprio, poderão usar até 20%. O restante do dinheiro vai para os diretórios regionais.
Propaganda eleitoral
A proposta de Ronaldo Caiado tramita em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 202/2015, que altera a propaganda eleitoral. A ideia é que os programas passem a ser veiculados apenas por emissoras públicas, durante 35 dias. Se o partido tiver interesse, poderá pagar para veicular propaganda eleitoral e partidária em emissoras comerciais de rádio e televisão.
Para que as mudanças tenham efeito já nas eleições do ano que vem, as propostas relativas à reforma política precisam ser aprovadas pelo Senado e pela Câmara até setembro deste ano.