A partir de 1º de janeiro de 2016 a prestação dos serviços de táxi e mototáxi será norteada por uma nova legislação municipal. Entre as alterações que entram em vigor com a lei sancionada nesta quarta-feira, 30, no Palácio Rio Branco, pelo prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), estão medidas criadas para coibir o uso indevido de permissões de táxi e beneficiar quem de fato atua como taxista na cidade.
A utilização de procurações fornecidas pelo permissionário a condutores auxiliares será permitida apenas em casos excepcionais.
A nova lei estabelece ainda que somente poderá ser permissionário de táxi e mototáxi quem comprovar domicílio em Manaus e de fato atuar como taxista.
Não haverá a definição de 12 horas de jornada de trabalho ao condutor auxiliar, no entanto, de acordo com um parágrafo único do Artigo 19, se ficar comprovado que o permissionário não exerce a profissão, este estará sujeito a ter a sua permissão cancelada.
Essas medidas buscam evitar a exploração de condutores auxiliares que muitas das vezes precisam pagar valores exorbitantes a permissionários que não exercem a função de taxistas autônomos e atuam apenas como locadores de táxi.