Servidores da Suframa entram na Justiça contra corte de ponto

O Sindicato dos Funcionários da Suframa (Sindframa) impetrou na manhã desta quinta-feira (27), no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mandado de segurança preventivo solicitando a suspensão liminar dos efeitos do ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) que ordena o desconto na folha de pagamento dos servidores pelos dias não trabalhados em razão da greve na autarquia.

O documento ordenando o desconto foi enviado e assinado pela secretária de Gestão Pública do MPOG, Ana Lúcia Amorim de Brito, determinando que sejam feitos descontos na folha de pagamento dos servidores grevistas no período de 19 de fevereiro a 14 de abril.

De acordo com o vice-presidente do Sindframa, Anderson Belchior, o sindicato ingressou com o mandado de segurança a fim de proteger os servidores grevistas de mais um ato arbitrário do governo federal.

A direção do Sindframa garante que cumpriu os requisitos presentes na Lei n° 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, e que tomou todas as providências cabíveis para garantir a legalidade do movimento.

Entre os requisitos o órgão sindical aponta a manutenção de um efetivo mínimo de 30% dos trabalhadores para execução de serviços essenciais, dentre os quais o desembaraço de medicamentos, materiais hospitalares e alimentos de primeira necessidade, conforme imposição prevista na Lei.

De acordo com Sindframa até o momento não há decisão judicial que tenha declarado a ilegalidade do movimento deflagrado pelos servidores da Suframa.

” ação de descontar o pagamento dos servidores, na visão do sindicato, nada mais seria do que a adoção de meios impeditivos ou constrangedores ao pleno exercício da greve pelos servidores”, explica o comando de greve.

O sindicato também recorda, em sua peça, as diversas tentativas de negociação com o Governo Federal, que ocorrem desde 2009 sem qualquer avanço concreto.

De acordo com o vice-presidente do Sindframa, os servidores aguardam agora por uma manifestação favorável do Judiciário à solicitação do movimento e seguirão paralisados, até que a pauta de reivindicações seja atendida pelo governo federal ou que os diálogos sejam retomados com resultados efetivos.

 

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