Silas Câmara propõe lei da “Mordaça” à TV e Rádio Justiça

“Não interessa à sociedade, nem guarda qualquer compatibilidade com a natureza técnica que se requer dos julgados, a midialização de julgamentos em que se expõe a vida, a família, a história e o futuro de pessoas que sequer foram consideradas culpadas”. Essa é mais uma pérola do deputado Silas Câmara, relator do Projeto de Lei 7004/13, que proíbe a TV Justiça de transmitir as sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores que envolvam julgamento de processos penais e cíveis, contrariando o princípio da publicidade.

Um verdadeiro despautério – mais um disparate com cheiro de desconchavo do senhor Silas Câmara, passador de cheque sem fundo, envolvido na “Máfia das Ambulâncias”, condenado por dupla identidade, entre outras cositas que robustecem o histórico do deputado-pastor. Vade retro!

De todos os pecados cometidos pelo deputado Silas Câmara, o uso do nome de Deus em vão é o menor deles. O homem está com o próprio nome mais sujo do que “pau-de-galinheiro”.

E ainda vem com essa história jocosa de cerceamento à liberdade de imprensa, proibindo a transmissão ao vivo das sessões do STF pela TV Justiça e a Rádio Justiça.

Nada mais indecoroso, indecente e imoral. Ou será que tem algo a esconder o tal deputado-pastor? É bem possível que sim porque tão somente assim, sob o signo da família, por exemplo, é capaz de camuflar os seus malfeitos.

Na página do Supremo Tribunal Federal (STF), o então relator-ministro Joaquim Barbosa dizia que o Ministério Público apurou que o número do registro geral na carteira de identidade do parlamentar não é compatível com a data de expedição em 1979.

O número de série só teria sido alcançado em 1983.

O deputado teria utilizado o documento para emitir procurações e promover alteração em contrato social de empresas.

O inquérito tramitava no STF em segredo de justiça.

Até o documento que usou para modificar o contrato social da empresa Construtiva Materiais, que passou a ser Construção Ltda., era falso, conforme a página do Ministério Público Federal (MPF).

Além desse processo, Silas tem ainda dois outros, que também correm nesse suposto segredo de justiça: o Inquérito 2005 e Inquérito 2026.

E não é nenhum segredo pra ninguém que o deputado, há quase uma década, vem recebendo, ano a ano, denúncias como envolvimento com extorção de salários, corrupção passiva e estelionato na Boas Novas, trafico de influencia e dupla identidade.

Dentre algumas das peças da ficha do deputado, ele já foi acusado, em 2001, de extorquir salários de funcionários de seu gabinete.

Em 2004, a Igreja Assembleia de Deus, em Manaus, presidida pelo irmão, pastor Jonathas Câmara, teve documentos apreendidos pela Polícia Federal, na Operação Farol da Colina, por suspeita de remessas ilegais de dinheiro para o exterior.

Já em 2006, fez parte na lista da “Operação Sanguessuga” como um dos parlamentares envolvidos na “Máfia das Ambulâncias”.

Responde também por corrupção Passiva e estelionato na Boas novas no inquérito policial 3.092, que investiga suposto crime de corrupção eleitoral passiva.

Para entender a censura

Comissão proíbe transmissão de sessões do STF que tratem de processos penais e cíveis

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, na última quarta-feira (9), proposta que proíbe a TV Justiça de transmitir as sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores que envolvam julgamento de processos penais e cíveis. Pela proposta, será proibida a transmissão ao vivo ou gravada, com ou sem edição. As mesmas proibições valerão para a Rádio Justiça.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Silas Câmara (PRB-AM), ao Projeto de Lei 7004/13, do deputado Vicente Candido (PT-SP). O projeto original proíbe a transmissão ao vivo das sessões do STF e de outros tribunais e diz que as imagens e sonoras das sessões também não poderão ser editadas. O relator restringiu a proibição de transmissão aos julgamentos de processos penais e cíveis, mas estendeu a proibição para a Rádio Justiça.

“Não interessa à sociedade, nem guarda qualquer compatibilidade com a natureza técnica que se requer dos julgados, a midialização de julgamentos em que se expõe a vida, a família, a história e o futuro de pessoas que sequer foram consideradas culpadas”, opina Silas Câmara.

Restrição à transmissão da TV Justiça

O relator também acrescentou ao texto permissão para que que as geradoras locais de TV, eventualmente, restrinjam a transmissão da TV Justiça, mediante notificação judicial, desde que ocorra justificado motivo. Pelo texto, o “justificado motivo” abrange situações em que pessoas se sintam prejudicadas pela transmissão de fato, ato, acontecimento, insinuação, denúncia ou decisão de qualquer natureza que envolva o seu nome e sua reputação.

A proposta insere dispositivos na Lei 12.485/11, que trata do serviço de TV por assinatura, que hoje determina apenas que as prestadoras do serviço reservem um canal para o STF, para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à Justiça.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

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