O deputado federal Silas Câmara e a mulher dele, Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara, foram condenados pela Justiça Federal do Acre com a suspensão dos direitos políticos por 5 e e 8 anos respectivamente.
A sentença foi assinada no dia no dia 27 de fevereiro deste ano (ver abaixo) pelo juiz federal Harley da Luz Brasil, conforme Processo 2397-34.2013.4.01.3000/2ª Vara
Ministério Público Federal.
Além da suspensão dos direitos políticos, o magistrado decidiu, também, pela proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de de 10 anos para Antônia Luciléia e 5 anos para Silas Câmara.
A condenação casal teve origem no procedimento administrativo instaurado pelo MPF no ano de 2011, visando apurar suposta prática de atos de improbidade administrativa praticado por
Silas e Luciléia.
De acordo com MPF, no período de 2007 a 2010 MPF, Antônia Luciléia utilizou para fins
pessoais o aparelho celular de marca Nokia, modelo 6070b, linha telefónica n. (061) 9943-
0130, habilitado para fins institucionais em nome de Silas Câmara.
A utilização do aparelho, segundo o MPF, era autorizada exclusivamente para atividades parlamentares de Silas Câmara, intransferível, portanto, para quem não gozava da prerrogativa parlamentar.
“Ao contrário disso, entretanto, o aparelho pertencente à Câmara dos Deputados, sob cautela ao Deputado Federal Silas Câmara,
era utilizado por Lucélia para fins particulares, causando prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito”, admite o magistrado.
Em depoimento prestado ao MPF, José Sales de Araújo Neto declarou que o aparelho foi transferido para a mulher de Silas Câmara em 2007 e o que mesmo era utilizado para assuntos particulares e, especialmente, para a campanha eleitoral do ano de 2010, quando Luciléia concorreu ao cargo de Deputada Federal.
Ambos, Silas e mulher, argumentaram a nulidade das provas e a imprestabilidade do depoimento de José Sales de Araújo Neto em razão de inimizade.
O casal refutou, também, a inexistência de qualquer cessão de celular da Câmara dos Deputados, a ausência de demonstração de dolo e que os gastos do telefone durante o período eleitoral respeitaram a média dos demais meses.
O magistrado rejeitou a alegação de uso de prova ilícita, tendo em vista a prática dos atos de improbidade administrativa amplamenete comprovados.
O juiz Harley da Luz Brasil determinou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) fosse comunicado sobre a decisão. Fonte/fato amazônico
Veja decisão na íntegra
Decisão Justiça Federal Acre – caso silas câmara