O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu o direito de passar o Natal e o Ano Novo em Passa Quatro, Minas Gerais, onde mora a mãe dele. Dirceu poderá ficar na casa da mãe do dia 23 de dezembro a 2 de janeiro. Se a viagem for feita de carro ou de ônibus, o petista terá um dia a mais para a ida e outro para a volta. Dois irmãos do petista também estarão na casa.
Ao autorizar a viagem a Minas Gerais, Barroso levou em conta que a mãe do preso tem 94 anos e não tem como se deslocar para Brasília. O ministro ressaltou que, durante a temporada, Dirceu deve continuar recluso. “Faço certo que o apenado continuará em prisão domiciliar, apenas com a mudança temporária do local de seu cumprimento, que será na residência de sua genitora”, escreveu.
Durante as festas de fim de ano, ele ficará sob o mesmo regime da prisão domiciliar – ou seja, ficará na casa da mãe das 21h às 5h. Nos domingos e feriados, permanecerá no local em período integral. O preso em regime domiciliar é proibido de andar em companhia de outras pessoas que também estejam cumprindo pena. Também não pode portar armas, fazer uso de bebidas alcoólicas e frequentar bares.
Na decisão, Barroso destaca que, segundo a Lei de Execução Penal, a saída temporária do preso em regime semiaberto é de, no máximo, sete dias, podendo ocorrer até quatro vezes por ano. Como Dirceu está oficialmente no regime aberto, o ministro determinou “o prazo ligeiramente mais alongado”.
Na mesma decisão, Barroso tornou definitiva a revogação da autorização para Dirceu viajar por 15 dias para São Paulo, para cuidar dos interesses de sua empresa de consultoria. A autorização havia sido concedida pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, sem ter sido comunicada ao ministro, que é o relator do processo do mensalão no STF.
Segundo barroso, embora Dirceu esteja no regime domiciliar, ele ainda cumpre pena privativa de liberdade, o que seria incompatível com viagens para cuidar de interesses particulares. Segundo o ministro, somente situações excepcionais podem autorizar viagens de um condenado enquanto cumpre pena.
No pedido feito à justiça, a defesa de Dirceu argumentou que a viagem a São Paulo seria para cumprir o dever de realizar “trabalho honesto” durante o cumprimento da pena em regime aberto, como exige a lei. Barroso explicou que esse dever só pode ser exercido na mesma localidade onde cumpre pena, não em outro estado. “Não parece aceitável que o condenado possa viajar regularmente para trabalhar em empresa com sede em unidade da federação diversa daquela em que se encontra em prisão domiciliar”, explicou.
Com a autorização da VEP, Dirceu viajou para Vinhedo, no interior de São Paulo, na quarta-feira da semana passada. No sábado, Barroso cassou a decisão. O condenado enviou ofício ao STF na segunda-feira, informando que estaria retornando de carro a Brasília.
Condenado a sete anos e onze meses por corrupção ativa, Dirceu trocou o regime semiaberto pelo domiciliar no dia 4 de novembro, menos de um ano depois de ser preso. Antes da progressão de regime, Dirceu trabalhava no escritório do advogado criminalista José Gerardo Grossi, em Brasília. À noite, voltava para a prisão.