O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou por unanimidade sua posição sobre a capacidade dos Tribunais de Contas de impor condenações administrativas a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades relacionadas ao cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios.
A decisão, proferida no âmbito de um recurso extraordinário com agravo, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.287), destaca que a atuação dos Tribunais de Contas não necessita da posterior aprovação do Poder Legislativo. O entendimento do STF ressalta que a autonomia constitucional conferida a esses órgãos permite o exercício pleno de suas atividades fiscalizatórias e competências, incluindo a imposição de condenações administrativas.
O relator da matéria, ministro Luiz Fux, sublinhou que a decisão anterior do STF, no julgamento do RE 848.826 (Tema 835), visava especificamente vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como único fundamento para rejeição das contas anuais dos prefeitos e o reconhecimento de inelegibilidade. Fux enfatizou que tal decisão não limita as atribuições dos Tribunais de Contas em exercer suas funções de fiscalização e imposição de sanções.
O ministro destacou a distinção entre a análise ordinária das contas anuais e a apreciação administrativa de irregularidades na execução de convênios. Ele ressaltou que uma das competências dos Tribunais de Contas é definir a responsabilidade das autoridades controladas, aplicando as punições previstas em lei ao final do procedimento administrativo.
O caso específico que motivou a decisão envolveu o ex-prefeito do município de Alto Paraíso (RO), Charles Luis Pinheiro Gomes, que buscava a anulação da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO). O tribunal estadual o condenou ao pagamento de débito e multa devido a irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.