A decisão do ministro Ricardo Lewandowski determina que o jornalista Florestan Fernandes Júnior possa entrevistar o ex-presidente. Ao mesmo tempo, o TRF-3 nega que o esfaqueador de Bolsonaro conceda entrevista à revista Veja e ao SBT
Na manhã desta sexta-feira (28), o ministro Ricardo Lewandowski autoriza que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conceda entrevista ao jornalista Florestan Fernandes Júnior. Em comunicado, ao qual o Nocaute teve acesso, Lewandowski libera o jornalista acompanhado dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, caso seja do interesse do ex-presidente:
“julgo procedente a reclamação para cassar a decisão reclamada, nos termos do art. 992 do CPC, restabelecendo-se a autoridade do STF exarada da decisão no acórdão da ADPF 130/DF, determinando que seja franqueado ao reclamante e à equipe técnica, acompanhados dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a fim de que possa entrevistá-lo, caso seja de seu interesse’.
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Também, no início da noite de ontem, quinta-feira (27), o Tribunal Regional da 3ª Região concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MS) determinando a suspensão da realização de entrevistas com Adélio Bispo dos Santos, autor do atentado contra o candidato à presidência Jair Messias Bolsonaro (PSL).
As entrevistas seriam dadas nesta sexta-feira (28) à revista Veja e ao SBT. O juiz Nino Toldo acolheu argumentos dos procuradores da República que alegaram, entre outros motivos, que as entrevistas ensejariam “indevida interferência no processo eleitoral em curso”.
“O momento é de prudência, quer no interesse da sociedade em apurar corretamente o fato criminoso atribuído a Adélio Bispo dos Santos e, eventualmente, responsabilizá-lo por isso; quer do próprio investigado, que, segundo consta, foi transferido para o Presídio Federal de Campo Grande/MS em razão de grave risco à sua vida e integridade física”, escreveu o juiz de segunda instância Nino Toldo.
Para Toldo, “em princípio, a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalísticas com internos de estabelecimentos prisionais federais não se coadunam à própria razão de ser desses estabelecimentos”.
Toldo ressaltou também que não se sabe se existe ou não consentimento do preso em dar as entrevistas, sendo que Adélio pode sofrer de distúrbio mental. “Considero, ao menos neste juízo provisório, que a dúvida existente quanto à integridade mental de Adélio Bispo dos Santos é relevante para dirimir a questão trazida neste mandamus”.