Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram a favor de que o ensino religioso nas escolas públicas possa ser confessional, com a admissão de professores que atuem como representantes de confissões religiosas. Até o momento, a maioria dos ministros entende que a Constituição não proíbe o ensino de qualquer religião, apenas determina que a oferta seja facultada aos alunos da rede pública. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima semana.
A análise começou no dia 30 de agosto e foi suspensa com placar de 3 votos a 2 pela declaração de que o ensino religioso é de natureza não confessional, não podendo ser ligado a religiões. Na ocasião, Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o relator, ministro Luís Roberto Barroso na questão. Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram a favor do ensino confessional.
Na sessão desta tarde, ocorreu a virada no placar da votação para 5 a 3 pelo ensino confessional. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor do modelo de ensino.
Gilmar Mendes votou a favor do ensino confessional por entender que o modelo não é proibido pela Constituição, que apenas determina o oferecimento facultativo. Segundo ele, neutralidade não é o mesmo que indiferença, e a religião é importante para a formação da sociedade.
“Nem preciso dizer que a outra proposta retira o sentido da própria norma constante do texto constitucional. Ensino religioso passa a ser filosofia, passa a ser sociologia das religiões, deixa de representar o ensino religioso tal como está texto constitucional”, afirmou Gilmar Mendes.
Em seguida, Dias Toffoli também acompanhou a divergência e disse que não há uma separação total entre Estado e religião. O ministro citou o caso das parcerias de prefeituras com as santas casas de misericórdia para o atendimento hospitalar e a isenção de impostos para entidades religiosas.
“Ocorreu uma autorização expressa e consciente do constituinte de que o modelo de ensino religioso ministrado em sala de aula fosse confessional”, afirmou o ministro.
Ainda faltam votar a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, e os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.
Ação
A ação que motivou o julgamento foi protocolada pela PGR e proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegie nenhum credo.
Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica”, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema.
Outro lado
Na primeira sessão de julgamento, realizada no dia 30 de agosto, o advogado Fernando Neves, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), defendeu a obrigatoriedade do ensino religioso por estar previsto na Constituição. Além disso, Neves argumentou que o Poder Público não pode impedir o cidadão de ter a opção de aprofundar os conceitos sobre sua fé.
“O ensino religioso não é catequese, não é proselitismo. É aprofundamento daquele que já escolheu aquela fé, por si ou por sua família. Os alunos são livres para frequentar”, argumentou.
Na mesma ocasião, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu também o ensino religioso nas escolas públicas no formato atual. Para ela, ao prever expressamente a disciplina, a Constituição obriga o Estado a oferecê-la. Gracie argumentou que a oferta da disciplina nas escolas públicas fortalece a democracia, tornando-a mais inclusiva.
O modelo de ensino confessional é adotado atualmente em alguns estados, como a Bahia, o Ceará e o Rio de Janeiro.