Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou ao presidente da Câmara Municipal de Iranduba (CMI), Alessandro Pereira Carbajal, a sustação da Lei Municipal nº 318/2016, que aumentou o salário dos vereadores de R$ 6 mil para RS 7,5 mil em dezembro de 2016. O colegiado acompanhou o voto do conselheiro-relator, Érico Desterro, na 13ª sessão ordinária realizada na manhã desta quinta-feira (3).
A decisão — referente ao processo nº 10.727/2027 — é fruto de uma representação da Secretaria de Controle Externo do TCE (Secex), que apontou que a referida legislação não estava em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual proíbe o aumento de despesa nos últimos 180 dias do mandato; e violação à Lei Orgânica do Município, que estabelece que a remuneração deve ser fixada no prazo de 60 dias antes do pleito.
Segundo o conselheiro Érico Desterro, o ex-presidente da CMI, Ernandes José Lima Rocha, foi notificado para apresentar justificativas à representação, mas não respondeu ao TCE, sendo considerado revel, além de ter sido multado em R$ 10 mil. Já atual presidente da CMI, Alessandro Pereira Carbajal, em sua defesa, alegou não ser presidente na época da aprovação, mas justificou que a mesa diretora, em virtude de divergências políticas, encontrou dificuldades em colocar o projeto para aprovação em tempo hábil em conformidade com a legislação e que a não aprovação poderia ser prejudicial aos trabalhos legislativos.
Em seu voto, ao julgar procedente a representação, o relator concedeu um prazo de 30 dias à Câmara Municipal de Iranduba para a sustação da lei, com a suspensão do pagamento ilegal e ainda o retorno aos salários anteriores aplicados, sob pena de multa no julgamento da prestação de contas da CMI. Uma cópia dos autos deve ser encaminhada ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para investigação de atos de improbidade.