TCE-AM multa ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira por irregularidades

Em reunião do colegiado, na manhã desta quarta-feira (2), o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Renê Coimbra, durante a 18ª Sessão Ordinária. O ex-gestor do município foi multado em, aproximadamente, R$ 67 mil, referente a irregularidades nas despesas do exercício de sua gestão em 2016.

A sessão foi a 11ª realizada virtualmente pela Corte de Contas, transmitida ao vivo pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube, Facebook e Instagram), além de contar com tradução simultânea por intérpretes na Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Relator do processo, o conselheiro Josué Filho aplicou uma multa de R$ 25 mil, que, somada ao alcance de R$ 42,1 mil, totalizou o montante de R$ 67,1 mil. O gestor tem o prazo máximo de 30 dias para realizar o pagamento ao erário.

O então prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Renê Coimbra teve as contas reprovadas após os órgãos técnicos do TCE-AM e o Ministério Público de Contas (MPC) detectarem infrações de natureza orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, durante o exercício de seu mandato na Prefeitura do município no ano de 2016. O gestor não apresentou notas de empenho e comprovantes de despesas referentes a obras municipais de pavimentação e reformas, além da contratação de serviços de televisão a cabo sem comprovação de finalidade pública.

Foi recomendado, pelo TCE-AM, à Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira que se mantenha o Portal da Transparência atualizado, disponibilizando as contas do Poder Executivo Municipal sempre disponível à sociedade, além de se observar com máximo rigor a Lei de Licitações e Contratos para a obtenção de serviços e obras pela gestão.

No decorrer da sessão, os membros do pleno julgaram irregulares, ainda, as contas dos ex-gestores do Fundo Municipal de Saúde de Uarini, Toska Nonato Alves e Orivane Cordovil, no exercício de seus respectivos mandatos no ano de 2018. Toska Nonato foi multado em R$ 42,6 mil por irregularidades em procedimentos licitatórios realizados por meio de pregão, além da ausência de audiências públicas trimestrais, conforme estabelecido em lei.

 
Orivane Nonato cometeu as mesmas infrações, porém, atrasou também o envio de balancetes mensais em sete meses de gestão, recebendo multa de 46 mil. Os ex-gestores devem devolver aos cofres públicos, em sua totalidade, R$ 88,7 mil, no prazo máximo de 30 dias.
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