TCE-AM multa Prefeitura de Nova Olinda do Norte por triplo acúmulo de cargo

A identificação de um servidor com triplo acúmulo de cargos públicos levou os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a aplicar multa de R$ 13,6 mil ao prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Lima Reis. A decisão unânime foi proferida na manhã desta terça-feira (9), durante a 24ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Impetrada pela Secretaria de Controle Externo (Secex/TCE-AM), a representação denunciou que o servidor Helison Ferreira de Figueiredo estaria ocupando simultaneamente os cargos de Pedagogo, Professor e de Coordenador de Educação Fundamental, violando os artigo 37, caput, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, destacou que ficou comprovada a inobservância do dever de cuidado e de zelo com a administração pública por parte da gestão municipal, que não adotou condutas no sentido de buscar impedir o acúmulo ilegal de cargos, agindo com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza fiscal, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Ainda em sua decisão, o conselheiro-relator determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), para apurar se houve algum prejuízo na prestação efetiva dos serviços em relação ao cargo efetivo de Pedagogo, ocupado pelo servidor.

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