Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou, na manhã desta quarta-feira (2), na 33ª sessão ordinária de 2015, as contas de três prefeitos de Coari, referente ao ano de 2009. Dos quatro prefeitos que administraram o município naquele ano, apenas Iranilson da Silva Medeiros teve as contas (do período de 31/7/2009 a 1/8/2009)aprovadas pelo colegiado.
O relator das contas de Coari, conselheiro Ari Moutinho Júnior, baseado nos relatórios da equipe de inspeção e em parecer no Ministério Público de Contas, identificou várias irregularidades nos períodos administrados pelos ex-prefeitos Rodrigo Alves (do período 1/1/2009 a 30/7/2009), Emídio Rodrigues Neto (2/8/2009 a 16/10/2009) e por Arnaldo Mitouso (17/10/2009 a 31/12/2009), entre elas o não envio de balancetes mensais à corte de Contas, ausência de documentações de obras, débitos previdenciários sem os devidos repasses, além de falhas de licitações.
Conforme o voto do relator, o ex-prefeito Rodrigo Alves terá de devolver aos cofres públicos R$ 24,4 milhões; Emídio Rodrigues R$ 25,2 milhões (multas e glosas) e Arnaldo Mitouso R$ 4,8 milhões. As sanções dos gestores é a soma entre multas e glosas. Os gestores tem um prazo de 30 dias para devolver o valor ao erário, mas podem recorrer da decisão.
O conselheiro Ari Moutinho determinou ainda em seu voto que o processo julgado fosse encaminhado ao Ministério Público do Estado do Amazonas, em razão dos indícios da prática de atos de improbidade administrativa e de crimes de responsabilidade praticado pelos três ex-prefeitos, para que fossem tomadas as providências que achasse necessárias. A comunicação será feita também à Receita Federal e ao Ministério Público Federal.