As PCM´s devem ser encaminhadas à Corte de Contas via sistema E-Contas que funciona como um protocolo eletrônico do TCE. De acordo com o presidente do Tribunal, conselheiro Mario de Mello, as prestações de contas mensais estão previstas na legislação e permitem, entre outros, o acompanhamento concomitante dos gastos públicos.
“Queremos ser um Tribunal preventivo antes de punitivo. Para isto, é fundamental acompanharmos concomitantemente os gastos da Administração Pública. Desta forma, mensalmente poderemos analisar os dados e, se for o caso, corrigir possíveis irregularidades que podem impactar na análise das contas anuais”, explicou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.
O cronograma contendo as datas para envio dos balancetes mensais, sugerido pela Secretaria Geral de Controle Externo do TCE (Secex) e aprovado pelo Tribunal Pleno no final de 2019. As datas para envio das contas mensais estão previstas na Lei Complementar nº 6/91 e no Regimento interno da Corte de Contas.
Segundo as normas, o não cumprimento do envio dos balancetes mensais resulta no bloqueio dos gestores ao sistema e-Contas, impedindo inclusive que o ente inadimplente envie a Prestação Anual, além de multa por mês de atraso.
Veja abaixo o calendário completo, anexo.