O ex-presidente da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, Francisco Batista da Silva, também teve a prestação de contas, referente ao exercício de 2014, julgada irregular.
A multa de R$ 8,7 mil foi aplicada por irregularidades como a ausência de justificativas sobre a composição das comissões de licitação do ano de 2014 em desconformidade com os ditames do art. 51 da Lei 8.666/93, tendo em vista que as referidas não possuíam o mínimo de dois membros pertencentes ao quadro permanente da administração.
O prazo para devolução do valor aos cofres é de 30 dias.