Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), em sessão realizada na manhã desta quarta-feira, 24, decidiu pela irregularidade das contas (exercício de 2014) do presidente do Fundo Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Fonte Boa – FUMPAS, Francisco Dantas de Lima.
A multa aplicada ao gestor foi de R$ 8,7 mil.
As irregularidades que levaram o colegiado a decidir pela desaprovação da prestação foram ausência de documentos e registros que comprovem plenamente a regularidade de todos os processos de aposentadorias e pensões concedidas ou assumidas pela entidade a partir de sua criação; e cobrança ilegítima de alíquota de 8% dos vencimentos dos servidores ativos e inativos.