Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu manter a reprovação das contas do ex-prefeito de Coari, Manoel Adail Pinheiro, referentes ao exercício de 2008, durante a sessão desta terça-feira (20).
Por meio de recurso de reconsideração, ingressado no ano passado, o gestor – que foi condenado a devolver R$ 58,2 milhões aos cofres públicos, entre multas, glosas e alcances – tentava reformular o acórdão nº 62/2016 do colegiado, discordando do voto do relator, conselheiro Mario de Mello, mas teve o recurso indeferido por unanimidade. O processo originário foi julgado no dia 8 de novembro de 2016.
Entre as discordâncias apontadas no recurso do ex-prefeito estão os valores dos alcances de R$ 81,8 mil, e das glosas de R$ 58,1 milhões, considerados exagerados pela defesa do ex-gestor, além de pedir a exclusão de R$ 6 milhões da multa total, por suposta omissão em identificar a irregularidade alvo de alcance que sustentasse o valor da multa.
Ao sugerir a negativa de provimento, que foi aceita pelo colegiado, o relator do recurso, auditor Alípio Reis Firmo Filho, alegou que o ex-gestor apresentou apenas alegações sem qualquer documento comprobatório capaz de justificar as irregularidades que geraram as penalidades. Ainda segundo o relator, o ônus da prova quanto à autenticidade do argumento do recurso cabe ao recorrente.
Apreciada durante a 39ª sessão, realizada em novembro de 2016, a prestação de contas do ex-prefeito apresentou irregularidades como a realização de saques em espécie nas contas bancárias do ente municipal sem processo de despesa correspondente ou justificativa que amparasse tais saques; a não comprovação de despesas realizadas em sua gestão, além da existência de contas bancárias no Banco do Brasil com saldo e movimentações financeiras não apresentadas na prestação de contas, sem falar de valores vultosos gastos sem a devida comprovação.